O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada as seguintes vagas para os cargos e especialidades abaixo relacionadas que integram o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais da Administração estabelecido pela Lei Complementar 63 de 11 de junho de 2015.
I - 07 (sete) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública I na especialidade de Faxineira;
11-16 (dezesseis) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública 1 na especialidade de Gari;
III - 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública I na especialidade de Operário de Serviços Gerais;
IV - 05(cinco) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública I na especialidade de Vigia;
V - 10 (dez) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública II na especialidade de Auxiliar Administrativo;
VI - 39 (trinta e nove) vagas para o cargo de Motorista de Apoio Administrativo na especialidade de Motorista N2;
VII — 07 (sete) vagas para o cargo de Operador de Maquinas Pesadas na especialidade de Operador de Máquinas N2;
VIII - 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Municipal na especialidade de Fiscal Municipal de Posturas;
IX - 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social na especialidade de Assistente Social;
X - 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo na especialidade de Psicólogo;
XI - 03 (três) vagas para o cargo de Educador Físico na especialidade de Educador Físico;
XII - 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Municipal na especialidade fiscal municipal de Tributos;
XIII - 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Municipal na especialidade fiscal municipal de Obras;
XIV - 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil na especialidade de Engenheiro Civil.
Art 2º Fica criada a seguinte vaga para o cargo e especialidade abaixo relacionada que integra o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais de Apoio da Educação estabelecido pela Lei Complementar 62 de 11 de junho de 2015.
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Especialista de Apoio da Educação na especialidade de Nutricionista de Apoio da Educação;
Art 3º Fica criada as seguintes vagas para os cargos e especialidades abaixo relacionadas que integram o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais de Apoio da Saúde estabelecido pela Lei Complementar 61 de 11 de junho de 2015.
I — 09 (nove) vagas para o cargo de Agente de Apoio da Saúde I na especialidade de Faxineira de Apoio da Saúde;
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Apoio da Saúde II na especialidade de Agente de combate a Endemias;
III - 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Saúde na especialidade de Auxiliar e Saúde Bucal;
IV - 13 (treze) vagas para o cargo de Assistente de Saúde na especialidade de auxiliar de enfermagem;
V - 01 (uma) vaga para o cargo de Especialista cm serviços de saúde em Saúde na especialidade de Farmacêutico;
Art 4º Fica criada a seguinte vaga para o cargo abaixo relacionado que integra o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais do Magistério estabelecido pela Lei Complementar 65 de 03 de março de 2016.
I - 02 (duas) vaga para o cargo de Professor de Educação Básica -1
Art 5º Fica criado o cargo e especialidade de Pedagogo para CRAS, que integrará o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais da Administração estabelecido pela Lei Complementar 63 de 11 de junho de 2015, com 01 (uma) vaga e com as atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - O vencimento base do cargo de Pedagogo para CRAS é de R$ 2.189,07 (dois mil centos e oitenta e nove reais e sete centavos) para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art 6º Fica criado o cargo e especialidade de Monitor de Transporte Escolar, que integrará o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais de Apoio da Educação estabelecido pela Lei Complementar 62 de 11 de junho de 2015, com 30 (trinta) vagas e com as atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - O vencimento base do cargo de Monitor de Transporte Escolar é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art 7º As linhas de progressão e promoção dos cargos de Pedagogo para CRAS e Monitor de Transporte Escolar são as constantes do anexo II desta lei.
Art 8º O cargo de Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, passa a vigorar com as atribuições específicas descritas no anexo I desta Lei.
Art 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 24 de janeiro de 2018.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
ANEXO -1 - LEI COMPLEMENTAR 070/2018
DOS CARGOS, DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1 - CARGO. PEDAGOGO PARA CRAS
1,1. ESPECIALIDADE. PEDAGOGO PARA CRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Acolhida, atendimento e acompanhamento das famílias usuários do CRAS e outros programas sociais implantados no município, no âmbito de sua competência; Mediação dos processos grupais dos serviços sociocducativos para as famílias; Realização de atendimento individualizado, visitas domiciliares, atividades coletivas e comunitárias às famílias referenciadas ao CRAS e outros programas; Responsabilidade técnica sobre a oferta do serviço socioeducativo, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas, atendimento e acompanhamento de jovens e suas famílias; O planejamento, a execução e avaliação das atividades socioeducativas desenvolvidas pelo CRAS juntamente com as famílias.
DESCRIÇÃO DETALHADA.
Acolhida, atendimento e acompanhamento das famílias usuários do CRAS e outros programas sociais implantados no município, no âmbito de sua competência; Mediação dos processos grupais dos serviços socioeducativos para as famílias; Realização de atendimento individualizado, visitas domiciliares, atividades coletivas e comunitárias às famílias referenciadas ao CRAS e outros programas; Responsabilidade técnica sobre a oferta do serviço socioeducativo, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas, atendimento e acompanhamento de jovens e suas famílias; O planejamento, a execução e avaliação das atividades socioeducativas desenvolvidas pelo CRAS juntamente com as famílias. Visita as famílias, Acompanhamento do rendimento escolar; Acompanhamento da frequência nos Serviços; Acompanhamento ao planejamento pedagógico com os educadores sociais; Promover capacitação continuada para educadores sociais; Atividades grupais; Reuniões com as famílias; Palestra para divulgação dos serviços; Elaboração de material gráfico e didático; outras atividades afins com a equipe técnica. Demais atribuições constantes da legislação de regulamenta a profissão.
Qualificação/Escolaridade exigida. Curso Superior em Pedagogia com Registro e regularidade no Conselho Regional da Profissão.
CARGA HORÁRIA. 30 HORAS SEMANAIS
2 - CARGO. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
2.1- ESPECIALIDADE. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA, cuidar da segurança dos alunos e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA. Definir, juntamente com o Diretor ou Chefe do Transporte Escolar, normas que regulamentam o uso desse transporte pelos alunos; orientar os alunos sobre as regras estabelecidas para usar o transporte escolar; recepcionar os estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-los em segurança nos veículos escolares; acompanhar os estudantes nos trajetos percorridos pelos veículos escolares; acompanhar os estudantes, no momento do desembarque dos veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas; recepcionar os alunos, na saída das escolas, nos locais fixados pelo município, conduzindo-os em segurança aos veículos escolares; acompanhar os alunos 11a travessia de vias no retorno para suas residências; providenciar a entrega dos alunos em situação de risco, quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para desembarque, a outros responsáveis ou instituições indicadas pelo Município; auxiliar os alunos a fixarem os cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela observância das normas de segurança adequadas ao transporte de menores; comunicar ao órgão indicado pela Administração qualquer evento de importância legal ou administrativa ocorrido no transporte escolar; portar relação atualizada com 0 nome dos usuários do transporte, endereço, nome, telefone dos responsáveis legais e outras informações determinadas pelo município; providenciar as medidas administrativas necessárias nas situações de risco e os primeiros socorros, no
caso de acidentes; informar à Administração Municipal os atos de vandalismo, agressividade e outras infrações dos usuários do transporte escolar; zelar pela disciplina dos alunos; promover a melhoria das relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e
dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e o
cumprimento rigoroso da carga horária definida para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem os bens e patrimônio do município; participar de reuniões quando convocado e saber ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino Fundamental completo.
CARGA HORÁRIA. 40 HORAS SEMANAIS.
3 - NOVA REDAÇÃO CARGO DE MECÂNICO
CARGO - 5. MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS
DESCRIÇÃO SÚMARIA. compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição, chapeação, soldas e pinturas de peças ou partes de veículos, motocicletas e máquinas pesadas.
Atribuições típicas.
a) quanto aos serviços de mecânica de veículos MECÂNICO N-1.
inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade dc funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos;
b) quanto aos serviços de mecânica de máquinas pesadas - MECÂNICO N2.
inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar c, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas;
c) atribuições comuns a todos os serviços de NI e N2.
Soldar peças de metal utilizando equipamento a gás ou elétrico, paia a montagem ou reforço de componentes mecânicos e peças em veículos, máquinas e equipamentos do setor de transportes e demais setores da Prefeitura Municipal. Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações, desenhos e outros detalhes, selecionando o tipo de solda a ser utilizado.
Preparar as partes a serem soldadas, aplicando o tratamento adequado, dc forma a obter uma soldagem perfeita. Fazer o acabamento final na peça soldada, limando, esmerilando ou lixando as partes trabalhadas. Efetuar cortes em materiais ou peças de metal, utilizando maçarico. Verificar o estado de conservação e executar a manutenção preventiva nas partes soldadas do equipamentos e ferramentas. Controlar o uso/consumo dos materiais de solda, com registro do trabalho realizado e material consumido. Especificar e solicitar o material a ser utilizado, acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços; realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; manter limpo o local de trabalho; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos c materiais que utiliza; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.
Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de habilitação compatível com as máquinas que efetuará conserto, nos termo do edital do concurso.
Prova pratica em consertos, reparos e revisão de veículos na forma do edital de concurso de acordo com o nível de complexidade.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 177, 18 DE ABRIL DE 2024 | "DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA REURB - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR" | 18/04/2024 |
DECRETO Nº 2280, 25 DE MARÇO DE 2024 | "INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB". | 25/03/2024 |
DECRETO Nº 2243, 02 DE JUNHO DE 2023 | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº1.345 DE 24 DE ABRIL DE 2023, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC". | 02/06/2023 |
DECRETO Nº 2242, 02 DE JUNHO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". | 02/06/2023 |
DECRETO Nº 2240, 31 DE MAIO DE 2023 | " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 37ª CONVOCAÇÃO". | 31/05/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE MAIO DE 2017 | ''CRIA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO, HISTORIADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 16/05/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 03 DE ABRIL DE 2012 | CRIA CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, OPERADOR DE MÁQUINAS III E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. | 03/04/2012 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008 | DA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III. IV, V, VI E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 CRIANDO LINHA DE PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO P.S.F. | 16/09/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 18 DE SETEMBRO DE 2002 | Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 18/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 778, 11 DE SETEMBRO DE 2001 | CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/09/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 918, 04 DE MAIO DE 2007 | Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. | 04/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 629, 09 DE JANEIRO DE 1996 | Autoriza o Executivo Municipal a Municipalizar Escola Estadual e dá outras providências | 09/01/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 531, 06 DE ABRIL DE 1993 | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio de Mútua cooperação com a Secretária de Estado de Educação e dá outras providências" | 06/04/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 527, 23 DE MARÇO DE 1993 | Institui a concessão de Passe de Ônibus Para as Professoras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências | 23/03/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 420, 20 DE JUNHO DE 1989 | Autoriza o Executivo Municipal a Assinar convênio com a Secretária de Estado da Educação, e dá outras providências | 20/06/1989 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018 | ''CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS". | 27/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1023, 29 DE JULHO DE 2011 | Institui o Fundo Municipal de Saúde | 29/07/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1021, 07 DE JUNHO DE 2011 | Altera a Lei n° 737, de 23 de novembro de 1999, para o fim de desmembrar o Departamento de Saúde e Assistência Social, e dá outras providências. | 07/06/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1014, 26 DE JANEIRO DE 2011 | Ratifica a subscrição ao Protocolo de Intenções de Participação do Município de Guarda-Mor no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Paranaíba - CISALP e dá outras providências. | 26/01/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 828, 15 DE SETEMBRO DE 2003 | Altera a Unidade Mista de Saúde de Guarda-Mor para Hospital Municipal de Guarda-Mor, revoga as Leis Municipais n.°s 494/92 e 602795 e 818/2003, e dá outras providências. | 15/09/2003 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018 | ''CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS". | 27/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 | Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. | 27/12/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 25 DE MAIO DE 2001 | ALTERA A TABELA SALARIAL NOS CARGOS QUE MENCIONA, DO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/99, EM CUMPRIMENTO AO INCISO IV E VII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/05/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 633, 22 DE FEVEREIRO DE 1996 | Altera Vencimento do Superintendente do FAPEM e dá outras providencias | 22/02/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 600, 09 DE FEVEREIRO DE 1995 | Reajusta os Vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências | 09/02/1995 |