O povo do Município dc Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, cm seu nome, sanciono a seguinte Leu
Art 1º Fica criado no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo dc Guarda-Mor, estabelecido para lei 063 de 11 de junho de 2015, o cargo de Educador Físico, com 02 (duas) vagas e com as atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. O vencimento base do cargo de Educador Físico é de R$ 2.187,81 (dois mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) para jornada de trabalho dc 30 (trinta) horas semanais.
Art 2º Fica criado no âmbito do plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo dc Guarda-Mor, estabelecido para lei 063/2015, o cargo de Historiador, com 01 (uma) vaga e com as atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. O vencimento base do cargo de Historiador é de R$ 1.458,54 (Um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Art 3º Fica criado no âmbito do plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo dc Guarda-Mor, estabelecido para lei 063/2015, o cargo de Eletricista de Veículos c Máquinas, com 01 (uma) vaga e com as atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. O vencimento base do cargo de Eletricista de veículos é dc R$ 1.778,71 (Um mil e setecentos e setenta oito reais e setenta um centavos) para jornada de trabalho dc 40 (quarenta) horas semanais.
Art 4º As linhas de progressão e promoção dos cargos de Educador Fisico, Historiador e Eletricista de Veículos e Máquinas são as definidas no anexo II desta Lei.
Art 5º Os anexos I, IV e XI da Lei Complementar 063/2015 passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 16 de Maio de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
DOS CARGOS. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1 - CARGO: EDUCADOR FÍSICO
1.1. ESPECIALIDADE: EDUCADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde, desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos a infância e adolescência, especialmente àqueles considerados cm situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade dc vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes dc saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro dc um processo dc educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho cm práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada c participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas
corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social.
Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração.
Qualificação/Escolaridade exigida. Curso Superior Completo em Educação Fisica obtido em curso reconhecido pelo MEC, Registro e Regularidade no Conselho de Classe respectivo.
Carga Horária. 30 Horas Semanais.
2 - CARGO. HISTORIADOR
2.1 - ESPECIALIDADE. HISTORIADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA, Estudar a História em suas diversas abrangências temporais, desenvolver pesquisa com diferentes fontes documentais (iconográficos, textuais, entrevistas, depoimentos, biografias), possibilitando o conhecimento da História Local e Regional. Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de história com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, períciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos vinculados à sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA. Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional em história; consultar as diversas fontes de informações sobre épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas, publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e programar o trabalho; narrar os fatos históricos, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município; elaborar planos, programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município; realizar pesquisas sobre a evolução da comunidade Guarda-Morense nos aspectos sociais, econômicos, culturais, político e religioso; planejamento, organização, implantação, direção e execução de serviços de pesquisa histórica; assessoramento em Patrimônio e Cultura, entendidos cm seus múltiplos suportes e dimensões; assessoramento para planejamento, organização, implantação e direção de serviços de documentação c informação histórica; assessoramento para a elaboração de critérios de avaliação e seleção dc documentos, para fins de preservação; elaboração dc pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos; assessoramento e consultoria aos estudantes na área dc História e participação em atividades interdisciplinares de estudos, projetos c pesquisas históricas; outras atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do cargo dc historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho do historiador e difusão do conhecimento histórico; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais cm que se executem atividades da área de atuação profissional da história; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional historiador; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Qualificação/Escolaridade exigida. Curso Superior Completo de Bacharel em História expedido por instituição regular de ensino, obtido cm curso reconhecido pelo MEC ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a Legislação ou Bacharel em qualquer área com diploma de mestrado ou doutorado cm história, expedido por instituição regular de ensino superior ou por instituição estrangeira c revalidado no Brasil de acordo com a legislação. Registro e regularidade no Conselho de Classe respectivo
Carga Horária. 20 Horas Semanais.
3 - CARGO. ELETRICISTA DE VEÍCULO
3.1- ESPECIALIDADE. ELETRICISTA DE VEÍCULO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Executar os serviços de manutenção elétrica em veículos e maquinas, orientando-se por plantas, esquemas, croquis, especificações técnicas, normas, manuais, padrões, determinações ou orientações recebidas dc seu superior hierárquico; prestar assistência e socorro aos veículos que sofram panes na parte elétrica, na base territorial do Município executar serviços de na rede de fiação dos veículos observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente
os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades;
DESCRIÇÃO DETALHADA. Prestar manutenção aos veículos automotores, inclusive máquinas pesadas, no que tange à parte elétrica, instalar, avaliar, controlar e manter as instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções c manuais, usando instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos automotores; estimar custo de material e outros fatores relacionados com os processos de manutenção e reparo, para determinar as características dos mesmos mediante a análise de suas especificações; substituir lâmpadas e regular faróis; substituir ou reparar componentes que não demandem de equipamentos especializados, não existentes nas oficinas da entidade realizar instalações de aparelhagem de som cm veículos; realizar a medição da amperagem e rccarregamento de barreiras; verificar costumeiramente as baterias elétricas, velas, bicos ejetores, alternadores e geradores de energia, bobinas, motor de partida, painéis dc instrumentos e outros componentes removíveis, substituindo ou reparando panes; prestar assistência e socorro aos veículos que sofram panes na parte elétrica, na base territorial do Município supervisionar as tarefas executadas pelos servidores c empregados públicos municipais envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações dc qualidade e segurança; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente executar outras atividades correlatas dc mesma natureza e grau de complexidade.
Qualificação/Escolaridade exigida, Ensino Fundamental Completo, curso de eletricista de veículos c máquinas e ou experiência comprovada nas funções
Carga Horária. 40 Horas Semanais.
EDGAR JOSÉ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018 | ''CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. " | 24/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 03 DE ABRIL DE 2012 | CRIA CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, OPERADOR DE MÁQUINAS III E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. | 03/04/2012 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008 | DA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III. IV, V, VI E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 CRIANDO LINHA DE PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO P.S.F. | 16/09/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 18 DE SETEMBRO DE 2002 | Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 18/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 778, 11 DE SETEMBRO DE 2001 | CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/09/2001 |