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LEI ORDINÁRIA Nº 600, 09 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Municipais da seguinte forma:

SITUAÇÃO ATUAL      . . .

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

Agente de Administração

235,07

258,58

10

Assessor Parlamentar

237,26

260,99

10

Assistente Administrativo

169,75

195,21

15

Auxiliar de Desenho

235,09

258,58

10

Auxiliar de Enfermagem

90,42

99,46

10

Auxiliar Operacional

81,97

98,36

20

Auxiliar Serviços Gerais

79,08

90,94

15

Bioquímico

533,62

581,30

05

Chefe de Gabinete

565,40

593,67

05

Chefe de Departamento

395,77

415,56

05

Chefe de Seção

282,77

296,91

05

Consultor Jurídico

565,40

593,67

05

Coordenador Saúde Bucal

553,62

581,30

05

Engenheiro Civil

565,40

593, 67

05

Fiscal Municipal Tributação,

     

Obras e Posturas

117,53

141,03

20

Mecânico

117,53

141,03

20

Medico

553, 62

581,30

05^

Motorista

117,53

146,91

25

Motorista de Gabinete

169,75

195,21

15

Odontólogo

553,62

581, 30

05

Oficial de Serviços Público

90,42

113,02

25

Operador de Máquinas

144, 66

175,04

21

Professor P-l

90,42

99,46

10

Regente de Ensino

81,99

92,64

13

Secretario Geral

565,40

593,67

05

Servente Escolar

79,08

90,94

15

Supervisor da Creche

178,67

196,54

10

Técnico de Nível Médio

178,67

196,54

10

Telefonista

79,08

90,94

15

 


Art 2º Os recursos para fazer face as despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos À 01 de Janeiro de 1995.

Guarda Mor, 09 de Fevereiro de 199

 

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal


Emílio Guimarães Campos Sobrinho -
-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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