O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Lei n° 737, de 23/11/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o(...)
E - Departamento de Saúde;
(-)
IX - Departamento de Assistência Social;
IX. 1 - Assistência Social.” (NR)
“SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 8o - O Departamento de Saúde é o órgão de assessoramento da Secretaria Geral e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades da Prefeitura Municipal relacionadas com a saúde, cabendo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor à Secretaria Geral as políticas municipais de saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
II - auxiliar, dirigir e executar o serviço de saúde do Município;
III — promover a fiscalização sanitária;
IV - articular-se com órgãos da saúde que atuem no Município;
V - opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de saúde, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e da respectiva prestação de contas. " (NR)
“SEÇAO V-A
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 9°-A - O Departamento de Assistência Social é o órgão de assessoramento da Secretaria Geral e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades da Prefeitura Municipal relacionadas com a assistência social, cabendo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor à Secretaria Geral as políticas municipais de assistência social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
II- auxiliar, dirigir e executar o serviço de assistência social do Município;
III - articular-se com órgãos da assistência social que atuem no Município;
IV — opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de assistência social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e da respectiva prestação de contas. ” (NR)
Art. 9°-B - O Departamento de Assistência Social é integrado pelo setor de Assistência Social, com as seguintes competências;
I - responsabilizar-se pelas atividades relacionadas com a assistência social do Município;
II - manter arquivo atualizado das famílias carentes do Município, para que possa desenvolver suas atividades para uma região predeterminada;
III - balizar as ações de assistência social pelo cadastro de que trata o inciso II deste artigo;
IV - articular-se com entidades voltadas para o atendimento a pessoas carentes, com o objetivo de unificar as atividades de ação social;
V - fiscalizar, sob a orientação da Secretaria Geral e do Conselho Municipal de Assistência Social, as entidades que recebem recursos de qualquer esfera de governo. ” (NR)
Art 2º Fica criado no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor 01 (um) cargo de Secretário Municipal, de livre nomeação e exoneração, para ser investido como titular do Departamento e Assistência Social, com vencimento fixado em RS 1.321,16 (um mil e trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos).
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se o inciso V.7 do art. 2o e o inciso VII do art. 9o da Lei n° 737, de 23/11/1999.
Guarda-Mor, 07 de junho de 2011.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018 | ''CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS". | 27/03/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018 | ''CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. " | 24/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1023, 29 DE JULHO DE 2011 | Institui o Fundo Municipal de Saúde | 29/07/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1014, 26 DE JANEIRO DE 2011 | Ratifica a subscrição ao Protocolo de Intenções de Participação do Município de Guarda-Mor no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Paranaíba - CISALP e dá outras providências. | 26/01/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 828, 15 DE SETEMBRO DE 2003 | Altera a Unidade Mista de Saúde de Guarda-Mor para Hospital Municipal de Guarda-Mor, revoga as Leis Municipais n.°s 494/92 e 602795 e 818/2003, e dá outras providências. | 15/09/2003 |