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LEI ORDINÁRIA Nº 531, 06 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Convênios , Educação
Em vigor
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio de Mútua Cooperação com a Secretaria do Estado de Educação e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guarda Mor – Mg, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º “Ad referendum” da Câmara Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação, com vistas à melhoria do ensino do município, mediante aplicação de recursos financeiros municipais em ações na Rede Estadual de Ensino.
 
Art 2º As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e/ou pela abertura de créditos adicionais ou especiais na forma da Lei.
 
Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01.01.93.

Guarda Mor, 06 de abril de 1993.
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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