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LEI ORDINÁRIA Nº 1014, 26 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Saúde
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG)

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica ratificada a adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Paranaíba - CISALP, nos termos do Protocolo de Intenções firmado em 24 de setembro de 2010, parte integrante desta lei.

Art 2º A lei orçamentária anual conterá as dotações próprias e necessárias para o custeio das atividades decorrentes da execução desta lei.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 26 de janeiro de 2011.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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