“CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Guarda Mor- Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a criar o Cargo em Comissão de Supervisor de Esportes, com uma vaga e vencimentos mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com lotação no Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art 2º - O Cargo em comissão de Supervisor de Esportes tem as seguintes atribuições:
I - Implementar escolas de esportes para os alunos da rede pública municipal;
II - Implantar o Projeto “Cidadão do Futuro”.
III - Desenvolver atividades desportivas, em todas as modalidades, nas zonas urbana e rural;
IV - Outras atividades que envolvam o esporte como meio de atingir a melhora da condição de lazer da população.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda Mor 11 de setembro de 2001.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-
Ato | Ementa | Data |
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