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LEI ORDINÁRIA Nº 778, 11 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Cargos
Em vigor

“CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Guarda Mor- Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a criar o Cargo em Comissão de Supervisor de Esportes, com uma vaga e vencimentos mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com lotação no Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art 2º - O Cargo em comissão de Supervisor de Esportes tem as seguintes atribuições:

I - Implementar escolas de esportes para os alunos da rede pública municipal;

II - Implantar o Projeto “Cidadão do Futuro”.

III - Desenvolver atividades desportivas, em todas as modalidades, nas zonas urbana e rural;

IV - Outras atividades que envolvam o esporte como meio de atingir a melhora da condição de lazer da população.

Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda Mor 11 de setembro de 2001.

 

Rômulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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