“Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor (MG), no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .
Art 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), 02 (dois) cargos em comissão, de recrutamento amplo, subordinados ao Departamento Municipal de Saúde e Ação Social, sendo um de Diretor Clínico e ou outro Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde.
Parágrafo único - O cargo de Diretor Clínico deverá ser ocupado por bacharel em medicina inscrito no Conselho competente, enquanto que o cargo de Diretor Administrativo deverá ser ocupado pelo Diretor do Departamento de Saúde e Ação Social ou por outro servidor concursado da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor.
Art 2º - As atribuições dos cargos ora criados, serão estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
Art 3º - Os vencimentos a serem pagos aos ocupantes dos cargos ora criados será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o Diretor Clínico e para o Diretor Administrativo será o mesmo salário de Diretor de Departamento do Quadro de Pessoal do Município de Guarda-Mor.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 18 de setembro de 2002.
RÔMULO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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