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LEI ORDINÁRIA Nº 633, 22 DE FEVEREIRO DE 1996
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Conselho de Administração do FAPEM, autorizado a alterar o vencimento do Cargo Comissionado de Superintendente do FAPEM,' do valor de R$ 216,30 para P$ 329,00.

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 22 de Fevereiro de 1.996

 

Clênio Antônio de Resende

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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