“Altera a Unidade Mista de Saúde de Guarda-Mor para Hospital Municipal de Guarda-Mor, revoga as Leis Municipais n.°s 494/92 e 602795 e 818/2003, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas, Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 86, inciso IV da Lei orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Atendendo as necessidades da legislação vigente, e de acordo com a nova realidade da instituição, a Unidade Mista de Saúde de Guarda-Mor, fica alterada para Hospital Municipal de Guarda-Mor com a denominação “ROSALINA F. SE SOUZA”.
Art 2º - O Hospital Municipal de Guarda-Mor será regido por estatuto próprio aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especificamente ficam revogadas as Leis Municipais n.° 494 de 29 de janeiro de 1992 n.° 602 de 12 de abril de 1995 e 818 de 23 de junho de 2003.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 15 de setembro de 2003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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