O Povo do Município de Guarda-Mor. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município de Guarda-Mor autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 6.66% (seis inteiros e sessenta e seis décimos por cento), correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2012.
Guarda-Mor, 27 de dezembro de 2011.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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