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LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

O Povo do Município de Guarda-Mor. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Município de Guarda-Mor autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 6.66% (seis inteiros e sessenta e seis décimos por cento), correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.

Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2012.

Guarda-Mor, 27 de dezembro de 2011.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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