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LEI ORDINÁRIA Nº 629, 09 DE JANEIRO DE 1996
Assunto(s): Educação
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Educação visando a Municipalização da Escola Estadual Dr. Sergio Ulhôa.

Art 2º Para fazer face as despesas desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais no Orçamento vigente, na forma da Lei Federal 4320/64.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 09 de/Janeiro de 1.996

 

Clênio Antônio de Resende

- Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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