Art 1º Ficam criados nas classes da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG) 08 cargos de Auxiliar Administrativo I, 04 (quatro) cargos de Operador de Máquinas III e 02 (dois) cargos de Professor de Educação Física.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, MG, 03 de Abril de 2012.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE MAIO DE 2017 | ''CRIA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO, HISTORIADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 16/05/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008 | DA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III. IV, V, VI E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 CRIANDO LINHA DE PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO P.S.F. | 16/09/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 18 DE SETEMBRO DE 2002 | Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 18/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 778, 11 DE SETEMBRO DE 2001 | CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/09/2001 |