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LEI ORDINÁRIA Nº 519, 26 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Alienações , Denominação de Bens, Permutas
Em vigor
“Autoriza o Executivo Municipal a alienar e/ou permutar bens da municipalidade e dá outras providências”.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar e ou permutar os seguintes bens, inservíveis à municipalidade:
- caminhão modelo D-60 chevrolet, ano de fabricação 1981, na cor azul, carroceria de madeira, chassis nº BC683PXA38266, placa ON-1422, com capacidade para 6 toneladas;
- um veículo Fiat, ano de fabricação 1983, na cor bege, chassis nº 00723038, placas NF-4940;
- um veículo caravan Chevrolet, ambulância, ano de fabricação 1986 na cor branca, chassis nº 9BGSVN15DGB115943, placa ON-1421;
- um veículo Fiat, tipo Pick-up, ano Ed fabricação 1985, chassis nº 00951939, na cor branca, placas nº ON-1424;
- uma motoniveladora Caterpillar, nº série 12F2877;
- uma motoniveladora Caterpillar, nº série 70D682;
 
Art 2º Os bens descritos no artigo 1º desta lei só poderão ser alienados e/ou permutados após laudo de avaliação emitido pela comissão de avaliação de bens municipais.
 
Art 3º A alienação e/ou permuta obedecerá os termos do Decreto Lei 2.300/86 e suas modificações posteriores.
 
Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guarda Mor, 26 de janeiro de 1993.
 
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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