“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A ALIENAR BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas, Gerais, no uso 'de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 86, inciso IV da Lei orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação modalidade leilão, as vassouras ecológicas confeccionadas na “Fábrica de Vassouras Ecológicas “Florentino José de Lima Filho”.
Art 2º - A alienação dará através de lotes, os quais serão compostos de vinte e cinco peças para vassouras comuns e dez peças para vassouras para garis.
Art 3º - o valor mínimo atual para alienação dos lotes é de R$50,00 . (cinquenta reais) para o lote de vassouras comuns e R$30,00 (trinta reais) para o lote de vassoura para gari, ficando o Poder Executivo autorizado a majorar os valores através de decreto.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor, 15 de setembro de 2003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal