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LEI ORDINÁRIA Nº 542, 11 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Permutas
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o valor do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, devido pela Mecominas -Mecanização e Empreendimentos Ltda, pelas obras de pavimentação asfáltica da BR-354 -trecho Guarda Mor/Vazante
Parágrafo Único - Caberá à Mecominas -Mecanização e Empreendimentos' Ltda, a contra partida da realização de 8»000 M (oito mil metros / quadrados), de pavimentação asfáltiea no Bairro JK.

Art 2º Fica o Executivo Municipal, também autorizado a' rrepas-’’ sar aos proprietários de imóveis urbanos beneficia com a pavimentação asfáltiea, o rateio proporcional dos custos da implantação do serviço.

Art 3º A cobrança destes serviços será efetuada de conformidade s:om o Código Tributário Municipal, com base no "termo de compromisso para realização de serviço público", que passará a fazer parte integrante desta Lei
Parágrafo Único - A receita proveniente destes serviços só poderão ’ ser utilizadas na complementação do pagamento de pavimentação asfáltica no Município

Art 4º As despesas afetas ao município correrão à conta de dota ções no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal abrir crédi. tos especiais ou suplementares na forma da Lei Federal 4»320/64»

Art 5º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação»

Guarda Mor, 11de Agosto de 1993

Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretario Municipal

ANEXO I A LEI Nº 542/93- FOLHA 01
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Por este instrumento de compromisso firmado entre partes interessa-5 das, de um lado o (a) Sr(a) ___________________________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, endereço, CPF/MF residente e domiciliado (a) à _____________ _ _________doravente denominado(a) Promitente Beneficiado(a) , e, de outro lado, o Município de Guarda Mor-MG, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CGC/MF sob nS18.277.947/0001- 00, sediado à rua DR. Cândido Ulhôa, 250 em Guarda Mor-MG, representado por seu Prefeito em exercício, Dr. Clênio Antônio de Resende,brasileiro, casado, médico CPP sob n§.366.669*636/87, residente e domiciliado à Rua Frei Cecílio nfi 51 em Guarda Mor-MG, doravante denominado Promitente Beneficiador, têm entre si ajustado o seguinte:

1º OBJETO: Havendo relevante interesse público para a pavimentação asfáltica de vias urbanas da sede municipal; considerando que o promitente beneficiador não dispõe de recursos próprios suficientes pa ra cobrir às suas expensas tais despesas e relevando-se a disposição comunitária em participar com a recuperação de parte dos recursos ' destinados à pavimentação asfáltica de logradouros públicos, tem-se o objeto do presente termo com a realização de tais serviços, a se, rem implantados pela Empresa Privada Mecominas- Mecanização e Empreendimentos Ltda, tudo conforme autorização legislativa através da Lei nº que confere ao município tal faculdade de .negocio.

2º OBRIGACOES DO PROMITENTE BENEFICIADOR: I. A Fiscalização dós ser viços contratados objetivando acercar-se de serem os mesmos realizados segundo os rigorasos padrões técnicos ditados pela Á.B.N.T., D.N E.R. e Departamento de Obras Públicas, observado o código de obras ’ municipal; II. As despesas de pavimentação asfáltica de imóveis lindeiros do município, Estado e União, bem como os cruzamentos de ruas serão de responsabilidade do Promitente Beneficiador; III. Todo e qualquer reparo nas malteas da rede de esgoto sanitário correrá por conta do Município. 

3º OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE BENEFICIADO: 0(a) promitente beneficiado(a) proprietário(a) de terreno lindeiro a receber pavimentação as fáltica, responderá pela recuperação financeira dos custos apurados* na implantação nos imóveis beneficiados, de conformidade com o preço, prazo e condições aqui ajustados.

4º PRECO: O preço a ser repassado pelos serviços prestados será apurado pela testada do imóvel beneficiado e, portanto, cobrado Proporcionalmente ao rateio do custo da obra.

5º DO PRAZO, FORMAS PE PAGAMENTO CRITÉRIOS DE' REAJUSTES, O prazo de pagamento a que se compromete o(a) promitente beneficiário(a) se, ra: ( ) à vista, ( ) 6 meses ( ) 18 meses ( ) 24 meses vencendo-se a primeira parcela no dia__ ) 12 meses e a ultima parcela' no dia __/__/__. As parcelas mensais serão corrigidas pelo mesmo índice que atualizar o salário mínimo no país, aplicada tal variação em proporção ao número de parcelas escolhidas.

6 - GARANTIAS: Para garantia da obrigação pecuniária aqui avençada , será emitida pelo(a) promitente beneficiado(a), título(s) de crédito a favor do promitente beneficiador, com valor total do preço apurado à vista ou dividido em tantas parcelas quantas pretendidas para paga mento, com valor nominal na data de assinatura que será atualizado ’ mensalmente nos critérios do Item 5.II, que fica(m) fazendo parte integrante deste documento.

7 - DAS PENALIDADES; Em caso de inadimplência dos valores avençados' nas datas aprazadas, cominar-se-á 1% (um por cento) ao mês a título de juros acrescido da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) pelo período em atraso. O atraso por mais de noventa (90) dias ensejará ao município o tratamento fiscal previsto nos artigos 88 a 91 do Código ' Tributário Local, após esgotadas as instâncias amigáveis para a satisfação do crédito.
Aos casos omissos aplicar-se-á as disposições do Código Civil Brasileiro. Acordes, elegem o FÔRO da Comarca de Vazante-MG, para dirimir questões porventura oriundas deste instrumento.

Guarda Mor-MG, aos_____dias de Âgosto/93 

_____________________________
Promitente Beneficiado(a)

_____________________________
Promitente Beneficiador

____________________________
Testemunha

___________________________
Testemunha

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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