“Autoriza o Poder Executivo a alienar bem móvel e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação, modalidade leilão, o bem móvel constituído de um veículo passageiro/automóvel, categoria oficial, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, 2 portas, básico, cor predominante azul, gasolina, ano de fabricação 2005, modelo 2006, placa HMN 2139, chassi 9BD15802564687892.
Art 2º O valor mínimo para venda será de R$15.000,00 (quinze mil reais), sendo que caso não haja licitante, esse valor poderá ser reduzido em até 10% (dez por cento).
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor/MG, em 27 de março de 2007.
Clênío Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 829, 15 DE SETEMBRO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A ALIENAR BENS PÚBLICOS, E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/09/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE MAIO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/05/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA - MOR A ALIENAR BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 794, 13 DE MAIO DE 2002 | Autoriza o Município de Guarda-Mor a alienar bens móveis e dá outras providências. | 13/05/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 779, 11 DE SETEMBRO DE 2001 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/09/2001 |