“DENOMINA O CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA VILA SANTO ANTÔNIO DE CAMPO DE FUTEBOL DORIVALDO LUIZ DE AMORIM “LOURENÇO" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’.
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º O Campo de Futebol localizado na Vila Santo Antônio, fica denominado “CAMPO DE FUTEBOL DORIVALDO LUIZ DE AMORIM - “LOURENÇO".
Art 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e demais providencias com a finalidade de divulgação da nova nomenclatura.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 05 de setembro de 2016.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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