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LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 05 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

“DENOMINA O CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA VILA SANTO ANTÔNIO DE CAMPO DE FUTEBOL DORIVALDO LUIZ DE AMORIM “LOURENÇO" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’.

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º O Campo de Futebol localizado na Vila Santo Antônio, fica denominado “CAMPO DE FUTEBOL DORIVALDO LUIZ DE AMORIM - “LOURENÇO".

Art 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e demais providencias com a finalidade de divulgação da nova nomenclatura.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 05 de setembro de 2016.

Edgar José de Lima

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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