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LEI ORDINÁRIA Nº 467, 17 DE NOVEMBRO DE 1990
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1991/1993.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º O orçamento plurianual de investimento do Município de Guarda Mor, para o triênio 1991/1993, estima para o período, se despesas de capital de Cr$ 2.872.500.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
 
Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, previstas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1991/1993, serão, assim distribuídos:
Receita de capital
- superávit de orçamento correntes
54.100.000,00 – 85.100.000,00 – 256.000.000,00 – 395.200.000,00
- operações de crédito
250.000.000,00 – 280.000.000,00 – 450.000.000,00 – 980.000.00,00
- alienações de bens móveis e imóveis
50.000.000,00 – 100.000.000,00 – 250.000.000,00 – 400.000.000,00
- transferências de capital
55.500.000,00 – 261.900.000,00 – 324.500.000,00 – 641.900.000,00
- outras receitas de capital
80.400.000,00 – 150.000.000,00 – 225.000.000,00 – 455.400.000,00
 
490.000.000,00 – 877.000.000,00 – 1.505.500.000,00 – 2.872.500.000,00
 
Art 3º As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei serão discriminada segundo as unidades orçamentárias constantes no quadro anexos programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
 
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustados as importâncias consignadas aos projetos podendo em conseqüência de alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo único – as importâncias referentes aos exercícios de 1992 e 1993 estimadas a preços de 1991, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
 
Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor em 17 de novembro de 1990.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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