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LEI ORDINÁRIA Nº 775, 02 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PÂRA O EXERCÍCIO DE 2.002.

A Câmara Municipal de Guarda-Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento do disposto no parágrafo 2º do Art. 140 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2.002, que compreendem:

I - as diretrizes gerais da administração pública municipal;

II - as diretrizes gerais para o Orçamento;

III - as disposições sobre alterações da legislação tributária;

IV - as disposições finais.

CAPITULO II

DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL

elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2.000.

Art 4º - as propostas orçamentárias parciais, inclusive a da Câmara Municipal, serão elaboradas a preços constantes de junho de 2.001 e apresentadas à Secretaria Geral, para fins de análise, compatibilização e consolidação, até o dia 02 de agosto de 2.001.

Art 5º - Os valores de receita e despesa previstos no Projeto de Lei serão expressos segundo preços concorrentes estimados para o exercício de 2.002.

Parágrafo 1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei à Câmara Municipal explicitará:

I - As hipótese inflacionárias adotadas para os períodos de julho a dezembro de 2.001 e de janeiro de 2.002;

II - Aos critérios utilizados para a estimativa das receitas do Orçamento Fiscal.

Art 6º - Acompanharão a proposta do orçamento fiscal além dos quadros exigidos pela legislação em vigor os seguintes:

I - quadro consolidado do orçamento da Administração Direta;

II - quadro consolidado dos orçamentos dos órgãos municipais;

III - quadro consolidado do Orçamento Fiscal, deduzidas as transferências intragovernamentais;

Art 2º - A elaboração das propostas orçamentárias da administração pública municipal, para o exercício de 2.002, deverá basear-se nas seguintes diretrizes gerais:

I - Dar precedência, na alocação de recursos, aos Programas de Governo constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental, especialmente quanto aos direitos fundamentais da saúde, habitação, desenvolvimento urbano, educação e cultura, meio ambiente, desenvolvimento social e comunitário, planejamento e desenvolvimento econômico , administração e finanças, não se constituindo todavia em limite à programação das despesas;

II - Buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que o Município possa recuperar sua capacidade de poupança e investimentos nas área social e econômica;

III - Melhorar a eficiência dos serviços prestados pelo Município à sociedade através do atendimento às suas necessidades básicas;

IV - Agir com racionalidade na determinação das ações e na alocação dos recursos necessários à execução dos projetos/atividades constantes do programa de trabalho de cada unidade.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO

Art 3º - A Lei orçamentária para o exercício de 2.002, que compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos, será

IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do disposto no Art. 214 da Lei Orgânica Municipal;

V - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do disposto no Art. 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à Constituição n° 14 de 12 de setembro de 1.996.

VI - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no financiamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, para efeito do cumprimento disposto no Art. 188 da Lei Orgânica Municipal

VII - demonstrativo da despesa com pessoal, para afins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2.000.

Art 7º - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo do efeito, sobre as receitas municipais, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Art 8º - O Projeto de Lei, contendo a proposta orçamentária para o exercício de 2.002 será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2.001.

Art 9º - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária somente serão aprovadas quando observarem o disposto no parágrafo 3º do Art. 145 da Lei Orgânica Municipal.

Art 10 - Os recursos previstos sob o título “ Reserva de Contingência” será limitada em 10 % ( dez por cento) da Receita Corrente Líquida estimada no Orçamento Fiscal, podendo estender-se no máximo até 20% (vinte por cento), desde que com autorização do Legislativo e se destinarão ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art 11 - A Lei Orçamentária conterá dispositivos que autorizem o Município a proceder a abertura de créditos suplementares, definindo limite e base de cálculo para efeito de observância no disposto no artigo 142, da Lei Orgânica Municipal.

Art 12 - O Poder Legislativo autorizará , através da Lei Orçamentária a realização de operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, objetivando suprir eventuais insuficiências de caixa, no exercício.

Art 13 - O Projeto de Lei Orçamentária será devolvido para sanção até o término da Sessão Legislativa Ordinária correspondente ao exercício de 2.001.

Art 14 - As despesas correntes dos órgãos que integrarão o Orçamento Fiscal, a serem financiadas com recursos ordinários, não poderão sofrer incremento real em relação à estimativa para 2.001, tendo como referência a realização efetiva até junho.

Parágrafo Único: Excetuam-se no disposto neste art.:

I - As despesas de pessoal e encargos sociais e com encargos da dívida;

II - As despesas decorrentes de expansão patrimonial e de serviços inclusive aquelas relativas à reforma institucional.

Art 15 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do art.169 da Constituição da República e da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000 e os princípios da valorização, da capacitação e da profissionalização do servidor.

Art 16 - As subvenções sociais só poderão constar do orçamento quando destinadas a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, de assistência social voltada para a educação, a saúde, o amparo à infância e ao adolescente, ao idoso, a maternidade e ao deficiente, as de proteção ao meio ambiente e as de incentivo ao esporte e lazer.

Art 17 - As despesas de capital serão programadas segundo as prioridades estabelecidas nesta Lei, observando-se ainda, a consignação preferencial de recursos:

I - Para a conclusão de projetos de obra em execução;

II - Como contrapartida a recursos de fontes alternativas ao tesouro municipal assegurados ou em fase de negociação;

III - Para amortização da dívida.

Art 18 - As transferências de capital para instituições privadas somente poderão constar do orçamento quando observadas as disposições do art. 16 desta Lei.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 19 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de Lei sobre matéria tributária que deva ser alterada, e visando o seu aperfeiçoamento, à adequação a diretrizes constitucionais e ajustamento às determinações de Leis Complementares Federais.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 20 - O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pela Administração direta ou indireta.

Art 21 - Sem prejuízo dos atos preparatórios e complementares no âmbito de cada Poder, a abertura de créditos suplementares e especiais à Lei Orçamentária será feita por Decreto Executivo, após autorização Legislativa , nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art 22 - Para fins de transparência da gestão fiscal será assegurado acesso público a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para 2.002.

Art 23 - O Poder Executivo implementará sistema de acompanhamento da ação governamental, objetivando o gerenciamento de despesas constantes de cadas projeto/atividade, previstos no programa de trabalho das unidades orçamentárias.

Art 24 - Se a previsão de arrecadação da receita não se concretizar e caso seja necessário a limitação de empenho das dotações orçamentárias, esta será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder, na forma do art. 9o da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2.000.

Parágrafo Único: Na hipótese prevista no “caput” deste art., caberá ao Poder Executivo comunicar ao Poder Legislativo o limite de empenho disponível.

Art 25 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado até o final do exercício de 2.001, fica autorizada até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.

Art 26 - Fazem parte integrante dessa lei os anexos contendo das prioridades da LDO para o exercício de 2.002: 1- GERAIS; 2-SETORIAIS; 3- CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR.

Art 27 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor 02 de julho de 2.001

 

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Geral
 

ANEXOS DA LEI 775/2.001

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002.

PRIORIDADES DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2.002

1-GERAIS:

1.1-  Ampliação da receita tributária, com o aumento da base tributária, efetivando uma fiscalização mais rigorosa, revisando o cadastro imobiliário, acompanhamento sistemático do VAF "A” e "B”,

1.2-  Adequação das despesas correntes à arrecadação;

1.3-  Reforma administrativa, tendo em vista o início das atividades do hospital municipal;

1.4-  Construção, Reforma e ampliação da sede da Prefeitura;

1.5-  Transferência de duodécimos para o Poder Legislativo;

2-SETORIAIS:

2.1- Setor de Saúde e Assistência Social:

2.1.1- Assistência Social:

-  aquisição de urnas para pessoas carentes;

-  passagens para indigentes e andarilhos;

-  aquisição de leite para distribuição a desnutridos;

-  aquisição de material de construção para melhoria habitacional;

-  aquisição de material permanente^

-  aquisição de medicamentos;

-  aquisição de terrenos;

-  construção de casas populares;

-  aquisição de passagem para tratamento de saúde;

-  aquisição de cestas básicas;

-  aquisição de veículos

-  manutenção de veículos

- manutenção de material permanente;

-  aquisição de kit para fabricação de conjuntos sanitários;

-  contratação de pessoal;

-  aquisição de combustíveis;

-  qualificação de pessoal;

-  aquisição de equipamentos para portadores de deficiência física;

-  despesas de viagens e diárias para funcionários;

2.1.1- SAÚDE:

-  construção e reforma de unidades de saúde;

-  construção de matadouro;

-  construção de rede de esgoto;

-  construção de unidade de tratamento de esgoto;

-  construção de usina de reciclagem de lixo;

-  aquisição e manutenção de veículos;

-  aquisição de combustíveis;

-  construção e ampliação da rede de esgoto da Vila Santo Antônio e Piramor;

- manutenção da rede de água no Município;

-  manutenção de diárias e passagens;

-  aquisição de material permanente;

-  aquisição de material gráfico;

-  aquisição de material elétrico;

-  aquisição de equipamentos de informática;

-  despesas com pessoal;

-  aquisição de equipamentos e material permanente;

-  despesas com implantação de referência ortopédica;

-  aquisição de equipamentos hospitalares;

-  aquisição de materiais de consumo;

-  despesas com qualificação de profissionais;

-  contratação de pessoal qualificado;

-  Alimentação( dieta hospital).

-  Prestação de serviços terceirizados;

-  Locação de imóveis;

-  Aquisição de linhas telefônicas

-  Exames laboratoriais

-  Contribuição a fundos e consórcios inter-municipais de saúde;

- Aquisição de bombas e equipamentos para serviço de água;

-  Serviços de campanhas educativas e divulgação

-  Construção de canil e manutenção.

2.2- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER;

-  Aumentar o número de veículos para o Transporte Escolar, com criação de novas linhas;

-  Aquisição de cinco linhas telefônicas para as escolas e Departamento de Educação;

-  Capacitação de funcionários do Departamento de Educação e Escolas;

-  Despesas com diárias e passagens;

-  Manutenção de equipamentos e mobiliários;

-  Atualização de 100% ( cem por cento) dos Professores da Educação Infantil ( 0 a 6 anos) e Ensino Fundamental;

- Aquisição de kits ( 01 TV, 01 vídeo cassete e 01 antena parabólica) para as Escolas Municipais;

- Aquisição de mobiliários e equipamentos para as Escolas Municipais; Distribuição de material escolar para os alunos de baixa renda familiar;

- Cursos de capacitação para Diretor de Departamento de Educação, Diretores de Escolas, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Supervisores e Serventes;

- Informatização das Escolas Municipais;

- Apoiar e incentivar os Professores a Cursar o Ensino Superior nas suas áreas de atuação;

- Estabelecer parcerias com a comunidade visando a qualidade do ensino;

- Adequar a rede física à demanda;

- Dotar as Escolas de materiais par a Prática de Educação Física; Ampliar e enriquecer o acervo didático e pedagógico das Escolas;

- Adquirir livros de literatura para as Bibliotecas das escolas;

- Firmar convênios com Instituição de Ensino Superior para habilitar os professores da rede municipal até 2.005.

- Redução dos atuais níveis de repetência e evasão escolar

- Implementar a ação dos Colegiados da Escolas e Conselho, como: CAE, FUNDEF e CME; .

Implantar o Programa de Bolsa Escola;

Colocar em funcionamento a Casa do educador para melhor Capacitação dos Professores e cumprir a legislação vigente;

Elaborar Projetos para a melhoria do processo-ensino-aprendizagem; Implantação do Sistema de Ciclos nas Escolas Municipais;

Implantação de hortas nas Escolas Municipais em sistema de mutirão com pais e comunidade;

Construção de quadras poliesportivas nas Escolas da Zona Rural;

-  Construção de 01 (um) corredor coberto até a sala dos professores e uma entrada para os alunos na Escola Dr. Sérgio Ulhoa;

- Construção de um Play-Ground e 01 (um) Parque Infantil em todas as Escolas Municipais e na Creche Municipal;

-  Construir uma cobertura para as Quadras Poliesportivas das Escolas Municipais Dorotéa Borges Novelino e Dr. Sérgio Ulhoa;

-  Trocar ás janelas das salas de aula da Escola Municipal Dr. Sérgio Ulhoa para melhor ventilação;

-  Aquisição de máquina de xerox para as Escolas Municipais: Dorotéa Borges Novelino e Dr. Sérgio Ulhoa;

- Gramar e arborizar todas as Escolas da Zona Rural e Urbana;

-  Promover ações que envolvam toda a comunidade escolar ( pais, alunos e funcionários);

-  Resgatar as comemorações cívicas, sociais, culturais, religiosas e lazer;

-  Prover as Escolas com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;

-  Aquisição de bebedouros para as escolas;

-  Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários da educação, no 2 ° Semestre de cada ano;

-  Previsão de aumento salarial quando necessário aos Servidores, ou aumento pelo Governo Federal;

-  Manutenção dos veículos do Transporte Escolar;

-  Manutenção de despesas com água, energia elétrica, telefone;

-  Aquisição de combustíveis;

-  Promover Concurso Público quando necessário;

-  Prestação de Serviços terceirizados com o Transporte Escolar;

-  Complementação da Merenda escolar quando necessário e com recursos próprios;

-  Aquisição de material didático e pedagógico;

-  Concluir a obra da Casa de Cultura;

-  Equipar a Casa da Cultura;

-  Promover cursos, oficinas e outros na Casa de Cultura;

- Implantar a Banda de música e Fanfarra

-  Incentivar e apoiar os artesãos do Município;

- Firmar convênios/parceria com órgãos que promovem a cultura;

- Transformar o antigo CDC em um Clube Municipal, com objetivo de implantar as Escolas de Esportes ( futebol, voleibol, futebol de salão, etc);

-  Apoiar os Clubes desportivos e Associações desportivas;

-  Ajudar no transporte para a realização de campeonatos regionais;

-  Construção de 01( um) Ginásio Poliesportivo comunitário;

-  Implantar a comemoração do Aniversário da Cidade;

-  Firmar convênios/parceria com o SESC/LACES e outros órgão que promovam o lazer;

-  Incentivar o turismo;

-  Incentivar o eco-turismo

-  Contratação de Bandas, cantores e artistas para as festas;

2.3- OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS;

-  Construção de obras de infra estrutura urbana e rural;

-  Construção de um terminal rodoviário;

-  Aquisição de veículos ,máquinas e equipamentos;

-  Construção de pontes, pontilhões e mata-burros;

-  Construção, reforma e ampliação de estradas vicinais;

-  Construção da rede energia elétrica urbana e rural através de convênios;

-  Construção de calçadas/passeios na zona urbana e meio-fio;

-  Construção e equipamentos para poços artesianos;

-  Construção da rede de abastecimento de água no Bairro atalaia e Zona Rural;

-  Construção de praças e jardins;

-  Pavimentação em logradouros na zona urbana e rural;

-  Nomeação de funcionários através de Concurso Público para o Setor;

-  Aumento e reajuste salarial para os funcionários do setor

-  Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;

-  Aquisição de móveis, utensílios domésticos, equipamentos e material de informática;

- Recapeamento asfáltica no perímetro urbano;

-  Sinalização de Trânsito Urbano;

-  Aquisição de equipamentos de engenharia para escritório;

-  Regularização dos lotes do Bairro JK;

-  Construção da fábrica de pré-moldados;

- Adequação do Setor de Obras e Transporte;

-  Programa de Eletrificação Rural entre a Prefeitura Municipal e Produtor Rural,

-  Serviços de arborização urbana, incluindo aquisição de mudas, plantas, árvores;

-  Manutenção de Parques Ecológicos;

2.4- SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA;

-  Aquisição e manutenção de veículos;

-  Aquisição de equipamentos de informática;

-  Manutenção as atividades do setor;

-  Despesa com pessoal;

-  Assinatura de informativos, revistas etc.;

- Despesas com equipamentos e material permanente;

-  Capacitação de servidores;

-  Capacitação de servidores;

2.5 SETOR JURÍDICO;

-  Assinatura de informativos, livros, revistas;

-  Despesas com pessoal;

-  Aquisição de equipamentos e material permanente; Manutenção das atividades do setor;

2.6- SECRETARIA GERAL;

-  Manutenção das atividades do setor;

- Aquisição de equipamentos e material permanente;

-  Capacitação de servidores;

-  Despesas com pessoal do setor;

-  Assinatura de livros, revistas, periódicos, informativos etc.

2.7- CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR;

-  Despesas com pessoal e encargos fiscais;

-  Aquisição de material permanente;

-  Aquisição de terreno;

-  Aquisição de materiais para construção;

-  Construção prédio da Câmara;

-  Manutenção de veículos;

-  Manutenção de material permanente;

-  Contratação de pessoal;

-  Aquisição de combustível;

-  Qualificação de pessoal, capacitação de servidores;

-  Despesas de viagens e diárias para funcionários e vereadores;

-  Aquisição de material gráfico;

- Aquisição de material de consumo;

-  Prestação de serviços terceirizados;

-  Serviços de Divulgação e Publicidades;

-  Locação de imóveis;

- Aquisição de equipamentos de informática;

-  Aquisição de materiais de informática;

-  Firmar convênios consignados em folha de pagamento;

-  Previsão de aumento salarial quando necessários aos servidores ou aumento pelo governo federal;

-  Manutenção de despesas com água, energia elétrica, telefone, internet, convênio prodemge, convênio com o Diário Oficial do estado de Minas Gerais;

-  Manutenção nas instalações da Câmara;

-  Manutenção das atividades do gabinete e secretaria da Câmara;

-  Aquisição de ar condicionado para as instalações da Câmara;

- Aquisição de um bebedouro;

- Aquisição ou locação de uma máquina de xerox;

- Aquisição ou manutenção de computadores;

-  Aquisição de prateleiras para arquivos;

-  A Promover concurso público quando necessário;

-  Assinatura de livros, revistas, jornais, periódicos, informativos;

-  Aquisição de veículos.

Guarda-Mor 02 de julho de 2.001

 

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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