ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PÂRA O EXERCÍCIO DE 2.002.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento do disposto no parágrafo 2º do Art. 140 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2.002, que compreendem:
I - as diretrizes gerais da administração pública municipal;
II - as diretrizes gerais para o Orçamento;
III - as disposições sobre alterações da legislação tributária;
IV - as disposições finais.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2.000.
Art 4º - as propostas orçamentárias parciais, inclusive a da Câmara Municipal, serão elaboradas a preços constantes de junho de 2.001 e apresentadas à Secretaria Geral, para fins de análise, compatibilização e consolidação, até o dia 02 de agosto de 2.001.
Art 5º - Os valores de receita e despesa previstos no Projeto de Lei serão expressos segundo preços concorrentes estimados para o exercício de 2.002.
Parágrafo 1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei à Câmara Municipal explicitará:
I - As hipótese inflacionárias adotadas para os períodos de julho a dezembro de 2.001 e de janeiro de 2.002;
II - Aos critérios utilizados para a estimativa das receitas do Orçamento Fiscal.
Art 6º - Acompanharão a proposta do orçamento fiscal além dos quadros exigidos pela legislação em vigor os seguintes:
I - quadro consolidado do orçamento da Administração Direta;
II - quadro consolidado dos orçamentos dos órgãos municipais;
III - quadro consolidado do Orçamento Fiscal, deduzidas as transferências intragovernamentais;
Art 2º - A elaboração das propostas orçamentárias da administração pública municipal, para o exercício de 2.002, deverá basear-se nas seguintes diretrizes gerais:
I - Dar precedência, na alocação de recursos, aos Programas de Governo constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental, especialmente quanto aos direitos fundamentais da saúde, habitação, desenvolvimento urbano, educação e cultura, meio ambiente, desenvolvimento social e comunitário, planejamento e desenvolvimento econômico , administração e finanças, não se constituindo todavia em limite à programação das despesas;
II - Buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que o Município possa recuperar sua capacidade de poupança e investimentos nas área social e econômica;
III - Melhorar a eficiência dos serviços prestados pelo Município à sociedade através do atendimento às suas necessidades básicas;
IV - Agir com racionalidade na determinação das ações e na alocação dos recursos necessários à execução dos projetos/atividades constantes do programa de trabalho de cada unidade.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Art 3º - A Lei orçamentária para o exercício de 2.002, que compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos, será
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do disposto no Art. 214 da Lei Orgânica Municipal;
V - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do disposto no Art. 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à Constituição n° 14 de 12 de setembro de 1.996.
VI - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no financiamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, para efeito do cumprimento disposto no Art. 188 da Lei Orgânica Municipal
VII - demonstrativo da despesa com pessoal, para afins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2.000.
Art 7º - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo do efeito, sobre as receitas municipais, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Art 8º - O Projeto de Lei, contendo a proposta orçamentária para o exercício de 2.002 será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2.001.
Art 9º - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária somente serão aprovadas quando observarem o disposto no parágrafo 3º do Art. 145 da Lei Orgânica Municipal.
Art 10 - Os recursos previstos sob o título “ Reserva de Contingência” será limitada em 10 % ( dez por cento) da Receita Corrente Líquida estimada no Orçamento Fiscal, podendo estender-se no máximo até 20% (vinte por cento), desde que com autorização do Legislativo e se destinarão ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art 11 - A Lei Orçamentária conterá dispositivos que autorizem o Município a proceder a abertura de créditos suplementares, definindo limite e base de cálculo para efeito de observância no disposto no artigo 142, da Lei Orgânica Municipal.
Art 12 - O Poder Legislativo autorizará , através da Lei Orçamentária a realização de operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, objetivando suprir eventuais insuficiências de caixa, no exercício.
Art 13 - O Projeto de Lei Orçamentária será devolvido para sanção até o término da Sessão Legislativa Ordinária correspondente ao exercício de 2.001.
Art 14 - As despesas correntes dos órgãos que integrarão o Orçamento Fiscal, a serem financiadas com recursos ordinários, não poderão sofrer incremento real em relação à estimativa para 2.001, tendo como referência a realização efetiva até junho.
Parágrafo Único: Excetuam-se no disposto neste art.:
I - As despesas de pessoal e encargos sociais e com encargos da dívida;
II - As despesas decorrentes de expansão patrimonial e de serviços inclusive aquelas relativas à reforma institucional.
Art 15 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do art.169 da Constituição da República e da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000 e os princípios da valorização, da capacitação e da profissionalização do servidor.
Art 16 - As subvenções sociais só poderão constar do orçamento quando destinadas a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, de assistência social voltada para a educação, a saúde, o amparo à infância e ao adolescente, ao idoso, a maternidade e ao deficiente, as de proteção ao meio ambiente e as de incentivo ao esporte e lazer.
Art 17 - As despesas de capital serão programadas segundo as prioridades estabelecidas nesta Lei, observando-se ainda, a consignação preferencial de recursos:
I - Para a conclusão de projetos de obra em execução;
II - Como contrapartida a recursos de fontes alternativas ao tesouro municipal assegurados ou em fase de negociação;
III - Para amortização da dívida.
Art 18 - As transferências de capital para instituições privadas somente poderão constar do orçamento quando observadas as disposições do art. 16 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art 19 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de Lei sobre matéria tributária que deva ser alterada, e visando o seu aperfeiçoamento, à adequação a diretrizes constitucionais e ajustamento às determinações de Leis Complementares Federais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 20 - O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pela Administração direta ou indireta.
Art 21 - Sem prejuízo dos atos preparatórios e complementares no âmbito de cada Poder, a abertura de créditos suplementares e especiais à Lei Orçamentária será feita por Decreto Executivo, após autorização Legislativa , nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art 22 - Para fins de transparência da gestão fiscal será assegurado acesso público a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para 2.002.
Art 23 - O Poder Executivo implementará sistema de acompanhamento da ação governamental, objetivando o gerenciamento de despesas constantes de cadas projeto/atividade, previstos no programa de trabalho das unidades orçamentárias.
Art 24 - Se a previsão de arrecadação da receita não se concretizar e caso seja necessário a limitação de empenho das dotações orçamentárias, esta será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder, na forma do art. 9o da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2.000.
Parágrafo Único: Na hipótese prevista no “caput” deste art., caberá ao Poder Executivo comunicar ao Poder Legislativo o limite de empenho disponível.
Art 25 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado até o final do exercício de 2.001, fica autorizada até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art 26 - Fazem parte integrante dessa lei os anexos contendo das prioridades da LDO para o exercício de 2.002: 1- GERAIS; 2-SETORIAIS; 3- CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR.
Art 27 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor 02 de julho de 2.001
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Geral
ANEXOS DA LEI 775/2.001
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002.
PRIORIDADES DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
1-GERAIS:
1.1- Ampliação da receita tributária, com o aumento da base tributária, efetivando uma fiscalização mais rigorosa, revisando o cadastro imobiliário, acompanhamento sistemático do VAF "A” e "B”,
1.2- Adequação das despesas correntes à arrecadação;
1.3- Reforma administrativa, tendo em vista o início das atividades do hospital municipal;
1.4- Construção, Reforma e ampliação da sede da Prefeitura;
1.5- Transferência de duodécimos para o Poder Legislativo;
2-SETORIAIS:
2.1- Setor de Saúde e Assistência Social:
2.1.1- Assistência Social:
- aquisição de urnas para pessoas carentes;
- passagens para indigentes e andarilhos;
- aquisição de leite para distribuição a desnutridos;
- aquisição de material de construção para melhoria habitacional;
- aquisição de material permanente^
- aquisição de medicamentos;
- aquisição de terrenos;
- construção de casas populares;
- aquisição de passagem para tratamento de saúde;
- aquisição de cestas básicas;
- aquisição de veículos
- manutenção de veículos
- manutenção de material permanente;
- aquisição de kit para fabricação de conjuntos sanitários;
- contratação de pessoal;
- aquisição de combustíveis;
- qualificação de pessoal;
- aquisição de equipamentos para portadores de deficiência física;
- despesas de viagens e diárias para funcionários;
2.1.1- SAÚDE:
- construção e reforma de unidades de saúde;
- construção de matadouro;
- construção de rede de esgoto;
- construção de unidade de tratamento de esgoto;
- construção de usina de reciclagem de lixo;
- aquisição e manutenção de veículos;
- aquisição de combustíveis;
- construção e ampliação da rede de esgoto da Vila Santo Antônio e Piramor;
- manutenção da rede de água no Município;
- manutenção de diárias e passagens;
- aquisição de material permanente;
- aquisição de material gráfico;
- aquisição de material elétrico;
- aquisição de equipamentos de informática;
- despesas com pessoal;
- aquisição de equipamentos e material permanente;
- despesas com implantação de referência ortopédica;
- aquisição de equipamentos hospitalares;
- aquisição de materiais de consumo;
- despesas com qualificação de profissionais;
- contratação de pessoal qualificado;
- Alimentação( dieta hospital).
- Prestação de serviços terceirizados;
- Locação de imóveis;
- Aquisição de linhas telefônicas
- Exames laboratoriais
- Contribuição a fundos e consórcios inter-municipais de saúde;
- Aquisição de bombas e equipamentos para serviço de água;
- Serviços de campanhas educativas e divulgação
- Construção de canil e manutenção.
2.2- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER;
- Aumentar o número de veículos para o Transporte Escolar, com criação de novas linhas;
- Aquisição de cinco linhas telefônicas para as escolas e Departamento de Educação;
- Capacitação de funcionários do Departamento de Educação e Escolas;
- Despesas com diárias e passagens;
- Manutenção de equipamentos e mobiliários;
- Atualização de 100% ( cem por cento) dos Professores da Educação Infantil ( 0 a 6 anos) e Ensino Fundamental;
- Aquisição de kits ( 01 TV, 01 vídeo cassete e 01 antena parabólica) para as Escolas Municipais;
- Aquisição de mobiliários e equipamentos para as Escolas Municipais; Distribuição de material escolar para os alunos de baixa renda familiar;
- Cursos de capacitação para Diretor de Departamento de Educação, Diretores de Escolas, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Supervisores e Serventes;
- Informatização das Escolas Municipais;
- Apoiar e incentivar os Professores a Cursar o Ensino Superior nas suas áreas de atuação;
- Estabelecer parcerias com a comunidade visando a qualidade do ensino;
- Adequar a rede física à demanda;
- Dotar as Escolas de materiais par a Prática de Educação Física; Ampliar e enriquecer o acervo didático e pedagógico das Escolas;
- Adquirir livros de literatura para as Bibliotecas das escolas;
- Firmar convênios com Instituição de Ensino Superior para habilitar os professores da rede municipal até 2.005.
- Redução dos atuais níveis de repetência e evasão escolar
- Implementar a ação dos Colegiados da Escolas e Conselho, como: CAE, FUNDEF e CME; .
Implantar o Programa de Bolsa Escola;
Colocar em funcionamento a Casa do educador para melhor Capacitação dos Professores e cumprir a legislação vigente;
Elaborar Projetos para a melhoria do processo-ensino-aprendizagem; Implantação do Sistema de Ciclos nas Escolas Municipais;
Implantação de hortas nas Escolas Municipais em sistema de mutirão com pais e comunidade;
Construção de quadras poliesportivas nas Escolas da Zona Rural;
- Construção de 01 (um) corredor coberto até a sala dos professores e uma entrada para os alunos na Escola Dr. Sérgio Ulhoa;
- Construção de um Play-Ground e 01 (um) Parque Infantil em todas as Escolas Municipais e na Creche Municipal;
- Construir uma cobertura para as Quadras Poliesportivas das Escolas Municipais Dorotéa Borges Novelino e Dr. Sérgio Ulhoa;
- Trocar ás janelas das salas de aula da Escola Municipal Dr. Sérgio Ulhoa para melhor ventilação;
- Aquisição de máquina de xerox para as Escolas Municipais: Dorotéa Borges Novelino e Dr. Sérgio Ulhoa;
- Gramar e arborizar todas as Escolas da Zona Rural e Urbana;
- Promover ações que envolvam toda a comunidade escolar ( pais, alunos e funcionários);
- Resgatar as comemorações cívicas, sociais, culturais, religiosas e lazer;
- Prover as Escolas com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;
- Aquisição de bebedouros para as escolas;
- Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários da educação, no 2 ° Semestre de cada ano;
- Previsão de aumento salarial quando necessário aos Servidores, ou aumento pelo Governo Federal;
- Manutenção dos veículos do Transporte Escolar;
- Manutenção de despesas com água, energia elétrica, telefone;
- Aquisição de combustíveis;
- Promover Concurso Público quando necessário;
- Prestação de Serviços terceirizados com o Transporte Escolar;
- Complementação da Merenda escolar quando necessário e com recursos próprios;
- Aquisição de material didático e pedagógico;
- Concluir a obra da Casa de Cultura;
- Equipar a Casa da Cultura;
- Promover cursos, oficinas e outros na Casa de Cultura;
- Implantar a Banda de música e Fanfarra
- Incentivar e apoiar os artesãos do Município;
- Firmar convênios/parceria com órgãos que promovem a cultura;
- Transformar o antigo CDC em um Clube Municipal, com objetivo de implantar as Escolas de Esportes ( futebol, voleibol, futebol de salão, etc);
- Apoiar os Clubes desportivos e Associações desportivas;
- Ajudar no transporte para a realização de campeonatos regionais;
- Construção de 01( um) Ginásio Poliesportivo comunitário;
- Implantar a comemoração do Aniversário da Cidade;
- Firmar convênios/parceria com o SESC/LACES e outros órgão que promovam o lazer;
- Incentivar o turismo;
- Incentivar o eco-turismo
- Contratação de Bandas, cantores e artistas para as festas;
2.3- OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS;
- Construção de obras de infra estrutura urbana e rural;
- Construção de um terminal rodoviário;
- Aquisição de veículos ,máquinas e equipamentos;
- Construção de pontes, pontilhões e mata-burros;
- Construção, reforma e ampliação de estradas vicinais;
- Construção da rede energia elétrica urbana e rural através de convênios;
- Construção de calçadas/passeios na zona urbana e meio-fio;
- Construção e equipamentos para poços artesianos;
- Construção da rede de abastecimento de água no Bairro atalaia e Zona Rural;
- Construção de praças e jardins;
- Pavimentação em logradouros na zona urbana e rural;
- Nomeação de funcionários através de Concurso Público para o Setor;
- Aumento e reajuste salarial para os funcionários do setor
- Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
- Aquisição de móveis, utensílios domésticos, equipamentos e material de informática;
- Recapeamento asfáltica no perímetro urbano;
- Sinalização de Trânsito Urbano;
- Aquisição de equipamentos de engenharia para escritório;
- Regularização dos lotes do Bairro JK;
- Construção da fábrica de pré-moldados;
- Adequação do Setor de Obras e Transporte;
- Programa de Eletrificação Rural entre a Prefeitura Municipal e Produtor Rural,
- Serviços de arborização urbana, incluindo aquisição de mudas, plantas, árvores;
- Manutenção de Parques Ecológicos;
2.4- SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA;
- Aquisição e manutenção de veículos;
- Aquisição de equipamentos de informática;
- Manutenção as atividades do setor;
- Despesa com pessoal;
- Assinatura de informativos, revistas etc.;
- Despesas com equipamentos e material permanente;
- Capacitação de servidores;
- Capacitação de servidores;
2.5 SETOR JURÍDICO;
- Assinatura de informativos, livros, revistas;
- Despesas com pessoal;
- Aquisição de equipamentos e material permanente; Manutenção das atividades do setor;
2.6- SECRETARIA GERAL;
- Manutenção das atividades do setor;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Capacitação de servidores;
- Despesas com pessoal do setor;
- Assinatura de livros, revistas, periódicos, informativos etc.
2.7- CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR;
- Despesas com pessoal e encargos fiscais;
- Aquisição de material permanente;
- Aquisição de terreno;
- Aquisição de materiais para construção;
- Construção prédio da Câmara;
- Manutenção de veículos;
- Manutenção de material permanente;
- Contratação de pessoal;
- Aquisição de combustível;
- Qualificação de pessoal, capacitação de servidores;
- Despesas de viagens e diárias para funcionários e vereadores;
- Aquisição de material gráfico;
- Aquisição de material de consumo;
- Prestação de serviços terceirizados;
- Serviços de Divulgação e Publicidades;
- Locação de imóveis;
- Aquisição de equipamentos de informática;
- Aquisição de materiais de informática;
- Firmar convênios consignados em folha de pagamento;
- Previsão de aumento salarial quando necessários aos servidores ou aumento pelo governo federal;
- Manutenção de despesas com água, energia elétrica, telefone, internet, convênio prodemge, convênio com o Diário Oficial do estado de Minas Gerais;
- Manutenção nas instalações da Câmara;
- Manutenção das atividades do gabinete e secretaria da Câmara;
- Aquisição de ar condicionado para as instalações da Câmara;
- Aquisição de um bebedouro;
- Aquisição ou locação de uma máquina de xerox;
- Aquisição ou manutenção de computadores;
- Aquisição de prateleiras para arquivos;
- A Promover concurso público quando necessário;
- Assinatura de livros, revistas, jornais, periódicos, informativos;
- Aquisição de veículos.
Guarda-Mor 02 de julho de 2.001
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 | 19/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 876, 20 DE DEZEMBRO DE 2005 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O EXERCÍCIO DE 2006. | 20/12/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 02 DE JUNHO DE 2000 | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/06/2000 |
LEI ORDINÁRIA Nº 741, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO ORÇAMENTO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/12/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 731, 05 DE JULHO DE 1999 | ''ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 05/07/1999 |