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LEI ORDINÁRIA Nº 65, 30 DE OUTUBRO DE 1967
Assunto(s): Aquisições , Imóveis
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do senhor Otanázio Cezário Velix, o imóvel constante de uma casa de residência com respectivo terreno, situada a rua Sebastião Paes de Almeida, nesta cidade.
§ 1º- A presente aquisição se destina a deposito de materiais pertencentes a Prefeitura e abrigo aos funcionários de outros municípios postos a disposição deste.
Art 2º O imóvel mencionado no artigo 1º da presente lei obedece a seguinte descrição: Casa tipo “Chalé”, com 6 cômodos, todos cimentados, sem forro e telhas francesas, o terreno mede na rua Sebastião Paes de Almeida 22,50 mts e igual medida nos fundos e 20 mts nos lados esquerdo e direito.
Art 3º Fica autorizado abertura de Créditos necessários para pagamento do que autoriza o artigo 1º da presente lei, bem como as demais despesas oriundas da escrituração.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor , com efeito retroativo, a partir de 30 de outubro de 1967.
Mando, Portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tais inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 30 de outubro de 1967.

Ass) Rozewaldo Pereira Borges – Prefeito

Ass)Fernando da Silva Harrol- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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