“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir automóveis, caminhões e máquinas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes bens:
- 01 motoniveladora
- 01 pá-carregadeira
- 02 caminhões
- 01 caminhão tipo 608 ou equivalente
- 01 caminhoneta D-10 chevrolet
- 01 caminhoneta D-20 chevrolet
- 04 automóveis wolksvagem gol
- 01 monza Chevrolet ou equivalente
Parágrafo Único – Os bens descritos no artigo 1º desta Lei, poderão ser adquiridos novos ou semi-novos, de acordo com a disponibilidade financeira da municipalidade e nos termos do Decreto 2300/86 e modificações posteriores.
Art 2º Para fazer face às despesas mencionadas no artigo 1º desta Lei, fica o executivo Municipal autorizado à, se necessário, abrir créditos especiais ou adicionais no orçamento vigente.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 26 de janeiro de 1993.
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal