Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma máquina para misturar e distribuir lama asfáltica (mod. MD 10005) e abrir crédito especial.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a adquirir uma máquina “misturadora de lama asfáltica” e cobrir crédito especial no montante de Cr$ 2.098.519,40 (dois milhões, noventa e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para face a estas despesas.
Art 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da dotação:
Unidades: 06:00 – serviços urbanos e obras públicas
Elemento: 4120 – equipamentos e material permanente podendo para isto anular dotações do orçamento vigente por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, de acordo com a lei federal 4320/64.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 28 de maio de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete