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LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 28 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam declaradas áreas de urbanização específica, com o objetivo de parcelamento para fins urbanos, nos termos do art. 3o da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, uma gleba de terras rural, com área de 04.50.00 ha (quatro hectares e cinquenta ares), situada na Fazenda Guarda-Mor, no Município de Guarda-Mor (MG), com as seguintes divisas e confrontações: Começa em um marco cravado na faixa de domínio da Rodovia MG188 e com as coordenadas 27799x8032876, daí pela faixa de domínio em sentido à Coromandel até ao canto da área e com a distância de 306.93 metros e com as coordenadas 278066x8032530, daí virando a direita e por uma reta com 146,00 metros ao vértice da área, divisa com a área remanescente de José Nasar e com as coordenadas 277932xx8032575, daí virando a direita e por uma reta divisa com a área remanescente de José Nasar e com a distância de 306,93 metros ao vértice da área, divisa com a área pertencente a José Nasar e com as coordenadas 277849x8032926, daí virando a direita e por uma distância de 157,80 metros ao marco na faixa de domínio da Rodovia MG188 e ponto inicial dessas divisas ”

Art 2º Incumbe ao Município promover, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 53 da Lei Federal n° 6.766, de 1979, a alteração do uso do solo rural para fins urbanos.

Art 3º A alteração da destinação e do uso dos imóveis descritos nesta lei será averbada no Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, Minas Gerais, nos termos do art. 246 da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Guarda-Mor, 28 de setembro de 2010.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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