A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam declaradas áreas de urbanização específica, com o objetivo de parcelamento para fins urbanos, nos termos do art. 3o da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, uma gleba de terras rural, com área de 04.50.00 ha (quatro hectares e cinquenta ares), situada na Fazenda Guarda-Mor, no Município de Guarda-Mor (MG), com as seguintes divisas e confrontações: Começa em um marco cravado na faixa de domínio da Rodovia MG188 e com as coordenadas 27799x8032876, daí pela faixa de domínio em sentido à Coromandel até ao canto da área e com a distância de 306.93 metros e com as coordenadas 278066x8032530, daí virando a direita e por uma reta com 146,00 metros ao vértice da área, divisa com a área remanescente de José Nasar e com as coordenadas 277932xx8032575, daí virando a direita e por uma reta divisa com a área remanescente de José Nasar e com a distância de 306,93 metros ao vértice da área, divisa com a área pertencente a José Nasar e com as coordenadas 277849x8032926, daí virando a direita e por uma distância de 157,80 metros ao marco na faixa de domínio da Rodovia MG188 e ponto inicial dessas divisas ”
Art 2º Incumbe ao Município promover, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 53 da Lei Federal n° 6.766, de 1979, a alteração do uso do solo rural para fins urbanos.
Art 3º A alteração da destinação e do uso dos imóveis descritos nesta lei será averbada no Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, Minas Gerais, nos termos do art. 246 da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Guarda-Mor, 28 de setembro de 2010.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1067, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Afeta em favor da Câmara Municipal de GuardaMor, na condição de bem de uso especial, o imóvel que especifica | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 985, 27 DE JANEIRO DE 2010 | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica, destinado à construção casas populares e parque de exposições, e dá outras providências. | 27/01/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 809, 28 DE FEVEREIRO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A DOAR IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE DA CORDA - ASDECOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/02/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 585, 18 DE NOVEMBRO DE 1994 | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE COMODATO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 414, 22 DE FEVEREIRO DE 1989 | Institui imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso "inter-vivos" | 22/02/1989 |