Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o executivo autorizado a adquirir área de terreno com mais ou menos 03.33:00 (três hectares e trinta e três hares) da Senhorita Dinamar Aparecida Nazar, parte de herança do espólio de seu pai Geraldo Dias Nazar.
Art 2º Fica estipulado o preço da referida aquisição em Cr$ 351.199,00 (trezentos e cinqüenta e hum mil cento e noventa e nove cruzeiros) que serão pagos em duas parcelas.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, em 02 de agosto de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal