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LEI ORDINÁRIA Nº 1067, 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica qualificado como bem de uso especial, para ser utilizado exclusivamente para a ampliação da sede da Câmara Municipal de Guarda-Mor, nos termos do art.110 da Lei Orgânica do Município e do art.99, II, da Lei Federal n° 10.406, o seguinte imóvel e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município: “LOTE DE TERRENO URBANO, com área de 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte metros quadrados), com frente para a Rua Sete Lagoas com 124,00 metros, lateral direita com a Rua Goiás com 55,00 metros, lateral esquerda com Rua Sebastião Paes de Almeida com 55,00 metros e fundos com Praça Sebastião Jaci Guimarães. ”

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), em 17 de Dezembro de 2012.

Gilmar Ferreira dos Santos

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1067, 17 DE DEZEMBRO DE 2012
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