O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica qualificado como bem de uso especial, para ser utilizado exclusivamente para a ampliação da sede da Câmara Municipal de Guarda-Mor, nos termos do art.110 da Lei Orgânica do Município e do art.99, II, da Lei Federal n° 10.406, o seguinte imóvel e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município: “LOTE DE TERRENO URBANO, com área de 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte metros quadrados), com frente para a Rua Sete Lagoas com 124,00 metros, lateral direita com a Rua Goiás com 55,00 metros, lateral esquerda com Rua Sebastião Paes de Almeida com 55,00 metros e fundos com Praça Sebastião Jaci Guimarães. ”
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), em 17 de Dezembro de 2012.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 28 DE SETEMBRO DE 2010 | Declara como de urbanização específica, com o objetivo de parcelamento para fins urbanos, os imóveis situados na área rural que menciona e dá outras providências. | 28/09/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 985, 27 DE JANEIRO DE 2010 | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica, destinado à construção casas populares e parque de exposições, e dá outras providências. | 27/01/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 809, 28 DE FEVEREIRO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A DOAR IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE DA CORDA - ASDECOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/02/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 585, 18 DE NOVEMBRO DE 1994 | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE COMODATO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 414, 22 DE FEVEREIRO DE 1989 | Institui imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso "inter-vivos" | 22/02/1989 |