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LEI ORDINÁRIA Nº 489, 20 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1992/1994.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º O orçamento plurianual de investimentos do município de Guarda Mor, para o triênio de 1992 a 1994, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 9.645.000.000.00 (nove bilhões seiscentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros).
 
Art 2º os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, previstos no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1992/1994, serão assim distribuídos:
Receitas de capital
Superávit do orçamento correntes – 323.500.00 – 424.000.00 – 124.500.00 – 872.000.00
Operações de crédito – 1.000.000.000 – 1.500.000.000 – 2.000.000.00 – 4.500.000.000
Alienação de bens móveis e imóveis – 320.000.000 – 512.000.000 – 1.845.000.000 – 2.677.0000.000
Transferências de capital – 312.000.00 – 450.000.000 – 632.000.000 – 1.394.000.000
Outras receitas de capital
32.000.000 – 50.000.000 – 120.000.000 – 202.000.000
1.987.500.000 – 2.936.000.000 – 4.727.500.000 – 9.645.000.000
 
Art 3º As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, serão discriminadas segundo as unidades orçamentárias constantes no artigo anterior.
 
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
§ único – As importâncias referentes aos exercícios de 1993 e 1994, estimados a preços de 1992, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
 
Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 20 de setembro de 1991.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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