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LEI ORDINÁRIA Nº 343, 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1988/1990

A Câmara Municipal de Guarda-Mor aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guarda-Mor, para o Triênio 1988/1990 , elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 158.650.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzados).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1988/1990, serão assim distribuídos:
 
Receitas de Capital 1988 1989 1990 Totais
Superavit do orçamento Corrente 10.150.000,00 1.200.000,00 2.300.000,00 13.650.000,00
Operações de Crédito 12.000.000,00 15.000.000,00 20.000.000,00 47.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 3.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 18.000.000,00
Transferências de Capital 10.000.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 60.000.000,00
Outras Receitas de Capital 1988 1989 1990 Totais
  5.000.000,00 7.000.000,00 8.000.000,00 20.000.000,00
  40.150.000,00 48.200.000,00 70.300.000,00 158.650.000,00

Art 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por está Lei serão descriminados segunda as Unidades Orçamentárias constantes no quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei:

§ Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimadas a preços de 1988, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art 5º Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 30 de novembro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor

Exercício de 1988

Decreto Lei nº 1875/81 - Artigo 5º
Orçamento Plurianual de Investimentos
Código Investimentos Exercícios Total
 
 
 
 
 
4.1.1.0
4.1.2.0
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4.1.2.0
 
 
 
4.2.1.0
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4.1.2.0
 
 
 
 
 
4.2.9.2
1. -Legislativo
1.1 -Gabinete e Secretaria da Câmara
 
Construção cômodo da Câmara
Aquisição de móveis para a Câmara Municipal
Soma da Unidade
 
2. - Executivo
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
 
Aquisição e/ou troca de veículo e aquisição de móveis e máquinas para Gabinete e Secretaria
Aquisição e/ou desapropriação de imóveis
Soma da Unidade
 
2.2 - Administração Financeira
Aquisição de máquinas e móveis para contabilidade e serviço de Fazenda
Despesas de exercícios anteriores classificados como investimentos
1988 1989 1990
 
 
 
 
 
1.000.000,00
 
 
 
 
500.000,00
 
 
 
 
 
-x-
 
 
 
 
-x-
 
 
 
 
 
-x-
 
 
 
 
-x-
 
 
 
 
 
1.000.000,00
 
 
 
 
500.000,00
1.500.000,00 -x- -x- 1.500.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.500.000,00
 
 
 
1.000.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.400.000,00
 
 
 
2.000.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.500.000,00
 
 
 
3.000.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6.400.000,00
 
 
 
6.000.000,00
2.500.000,00 4.400.000,00 5.500.000,00 12.400.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
100.000,00
 
 
50.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
200.000,00
 
 
100.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
300.000,00
 
 
200.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
600.000,00
 
 
350.000,00
 
0.000,00 300.000,00 500.000,00 950.000,00
0.000,00
0.000,00
0.000,00
0.000,00
 
0.000,00
5.000.000,00
-x-
2.000.000,00
-x-
 
2.000.000,00
5.000.000,00
-x-
3.000.000,00
-x-
 
3.000.000,00
14.000.000,00
200.000,00
6.000.000,00
800.000,00
 
6.000.000,00
0.000,00 9.000.000,00 11.000.000,00 27.000.000,00
00.000,00
00.000,00
00.000,00
 
0.000,00
2.000.000,00
800.000,00
-x-
 
2.000.000,00
2.000.000,00
1.600.000,00
-x-
 
2.000.000,00
7.500.000,00
3.000.000,00
300.000,00
 
6.000.000,00
  
 
 
 
 
 
4.1.1.0
 
 
 
4.3.2.2
 
 
 
 
 
 
4.1.1.0
 
 
 
 
 
4.1.2.0
Soma da Unidade
 
2.3. Serviço de Educação e Cultura
 
Construção, ampliação e reforma de prédios escolares.
Ampliação da Torre de TV desta cidade.
Equipamentos e Móveis Escolares
01 veículo para o Serviço de Educação.
Construção, ampliação e reconstrução de prédios em convênio.
Soma da Unidade
 
2.4 - Serviço de Saúde e Assistência Social
 
Construção, ampliação-reforma de prédios para Posto de Saúde-Mini-Hospital.
Construção de moradia para pessoas de baixa renda.
Construção para instalação de padaria para fornecimento de pães para pessoas correntes.
Equipamentos e móveis para Posto de Saúde e Mini Hospital da cidade.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4.1.2.0
 
 
 
 
 
 
 
 
4.1.1.0
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Compra ou troca de uma ambulância.
Aquisição de uma casa mecânica para fornecimento de leite para crianças carentes.
 
300.000,00
 
400.000,00
-x-
 
-x-
-x-
 
-x-
300.000,00
Soma da unidade 7.100.000,00 4.800.000,00 5.600.000,00 17.500.000,00
2.5 - Serviços Urbanos
Construção, ampliação de praças e jardins.
Pavimentação, calçamento, meio fio, e passeios.
Obras e ampliações de cemitério.
Aquisição de equipamentos para serviços de limpeza pública.
1.000.000,00
 
3.500.000,00
 
1.500.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.000.000,00
2.000.000,00
 
4.000.000,00
 
100.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
100.000,00
3.000.000,00
 
5.000.000,00
 
100.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
100.000,00
6.000.000,00
 
12.500.000,00
 
1.700.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.200.000,00
Soma da Unidade 7.000.000,00 6.200.000,00 8.200.000,00 21.400.000,00
2.6 - Serviços de Obras Públicas
Construção, ampliação e reforma de prédios da Prefeitura Municipal e prédios públicas.
Construção de creches
Construção e/ou ampliação da rede de água
Construção e/ou ampliação de rede de esgotos da cidade
2.000.000,00
 
1.000.000,00
 
500.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.000.000,00
2.000.000,00
 
1.000.000,00
 
1.000.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.000.000,00
3.000.000,00
 
2.000.000,00
 
2.000.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.000.000,00
7.000.000,00
 
4.000.000,00
 
3.500.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7.000.000,00
  
2.000.000,00
1.000.000,00
-x-
 
1.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
-x-
 
1.000.000,00
5.000.000,00
2.500.000,00
500.000,00
 
2.500.000,00
10.000.000,00 14.000.000,00 32.000.000,00
5.000.000,00
 
5.000.000,00
10.000.000,00
 
10.000.000,00
18.000.000,00
 
17.000.000,00
10.100.000,00 20.000.000,00 35.200.000,00
44.800.000,00 64.800.000,00 447.950.000,00
 
 
 
 
 
4.1.2.0
 
 
4.3.2.2
Expansão da rede de energia elétrica.
Construção e/ou ampliação da praças esportes
Equipamentos para creche.
Construção de obras em convênio que não se incorporam ao Patrimônio Municipal.
1.000.000,00
500.000,00
500.000,00
 
 
 
 
500.000,00
  Soma da Unidade 8.000.000,00
 
 
4.1.1.0
2.7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
Conclusão do Terminal Rodoviário
Construção e/ou Reconstrução de estradas e pontes.
Aquisição e/ou troca de máquinas e veículos para o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
 
 
 
3.000.000,00
 
 
 
 
 
2.000.000,00
  Soma da Unidade 5.100.000,00
  Total dos Investimentos 38.350.000,00
 
 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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