Dispõe sobre criação de cargos e fixa vencimentos que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Funcionários desta Prefeitura, cargos estes efetivos dispostos em carreira, e seus respectivos ocupantes lotados no Hospital Municipal em conformidade com a Constituição Federal – Direitos sociais – Art 7º - Inciso 9º “Trabalho noturno”; Inciso 13º/14º e 15º “Duração da Jornada de Trabalho” e Inciso 23º - “insolubilidade”.
Denominação do cargo |
Quantidade de cargos |
Nível de vencimentos |
Atendente de enfermagem |
07 (sete) |
Cr$ 113.903.00 |
Porteiro |
02 (dois) |
Cr$ 96.037.33 |
Passadeira |
02 (dois) |
Cr$ 96.037.33 |
Lavadeira |
02 (dois) |
Cr$ 96.037.33 |
Secretária |
01 (hum) |
Cr$ 96.037.33 |
Faturista |
01 (hum) |
Cr$ 259.545.40 |
Faxineira |
04 (quatro) |
Cr$ 96.037.33 |
R.x |
01 (hum) |
Cr$ 230.838.00 |
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de créditos próprios, incluso no orçamento vigente.
Art 3º Os cargos: Passadeira/Lavadeira, Atendente de Enfermagem, Faxineira e R.x, terão direito a 40% de insalubridade + 25% de adicional noturno sobre as horas trabalhadas “noturnas”.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1992.
Guarda Mor, em 16 de abril de 1992.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal