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LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Cargos, Vencimentos
Em vigor
Dispõe sobre criação de cargos e fixa vencimentos que menciona e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Funcionários desta Prefeitura, cargos estes efetivos dispostos em carreira, e seus respectivos ocupantes lotados no Hospital Municipal em conformidade com a Constituição Federal – Direitos sociais – Art 7º - Inciso 9º “Trabalho noturno”; Inciso 13º/14º e 15º “Duração da Jornada de Trabalho” e Inciso 23º - “insolubilidade”.
 
Denominação do cargo Quantidade de cargos Nível de vencimentos
Atendente de enfermagem 07 (sete) Cr$ 113.903.00
Porteiro 02 (dois) Cr$ 96.037.33
Passadeira 02 (dois) Cr$ 96.037.33
Lavadeira 02 (dois) Cr$ 96.037.33
Secretária 01 (hum) Cr$ 96.037.33
Faturista 01 (hum) Cr$ 259.545.40
Faxineira 04 (quatro) Cr$ 96.037.33
R.x 01 (hum) Cr$ 230.838.00
 
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de créditos próprios, incluso no orçamento vigente.
 
Art 3º Os cargos: Passadeira/Lavadeira, Atendente de Enfermagem, Faxineira e R.x, terão direito a 40% de insalubridade + 25% de adicional noturno sobre as horas trabalhadas “noturnas”.
 
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1992.
 
Guarda Mor, em 16 de abril de 1992.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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