A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MC., por seus representantes, aprovou, e .Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Pica concedido reajustamento aos vencimentos dos Servidores Municipais, no índice de 20/ (vinte por cento), a partir de 01/03/1596
Art 2º Para fazer face às despesas desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir credito especial no orçamento vigente, nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 07 de Março de 1,996
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 | "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". | 16/04/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 | Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências | 28/05/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 | Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências | 16/04/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 | Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal | 03/03/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 492, 05 DE DEZEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre enquadramento de serviços no nível vencimento que menciona e dá outras providências | 05/12/1991 |