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LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Reajusta os vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais em 100% (cem por cento).
 
Art 2º Os referidos reajustes deverão ocorrer da seguinte maneira:
a) 40% (quarenta por cento) relativo ao mês de maio;
b) 30% (trinta por cento) relativo ao mês de junho;
c) 30% (trinta por cento) relativo ao mês de julho.
 
Art 3º As dotações decorrentes desta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1992 (primeiro de maio de hum mil novecentos e noventa e dois).
 
Art 4º A tudo que se refere esta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
 
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 28.05 1992.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
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LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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