Dispõe sobre enquadramento de serviços no nível de vencimento que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam os serviços a seguir nominados enquadrados nos respectivos níveis de vencimentos, atribuídos aos cargos efetivos – Anexo IV – da Lei Complementar nº 04 de 17.12.90.
1) Maria Romualda Soares Rodrigues, auxiliar de serviço administrativo IV, nível de vencimento VIII.
2) João Ferreira dos Santos, oficial de serviço público IV, nível de vencimento XI.
3) José Fortunato do Amaral, oficial de serviço público IV, nível de vencimento XI.
4) Roberto Pereira Maciel, oficial de serviço público IV, nível de vencimento VII.
5) Ernesto Pereira da Silva, oficial de serviço público IV, nível de vencimento VII.
6) Solom Pereira Leal, oficial de serviço público IV, nível de vencimento VII.
7) Benedito Viana de Godoi, oficial de serviço público I, nível de vencimento VII.
8) Digmarinho Machado da Silva, oficial de serviço público I, nível de vencimento VII.
9) Paulo Alexandre da Cruz, oficial de serviço público I, nível de vencimento VII.
10) Altair Antonio Pereira, oficial de serviço público I, nível de vencimento VII.
11) Wilson Ricardo Pereira, oficial de serviço público I, nível de vencimento VII.
12) Sandro Sebastião da Silva, auxiliar de serviço administrativo IV, nível de vencimento VII.
13) Rosângela Melo Oliveira, auxiliar de serviço administrativo Iv, nível de vencimento VII.
14) Badio Gonçalves Cabeceira, ajudante de serviço público III, nível de vencimento VII.
15) Gerson Lima da Silva, ajudante de serviço público III, nível de vencimento VII.
16) Elma Maria da Silva, auxiliar de serviços gerais I, nível de vencimento VII.
17) Ana Maria Matias de Oliveira, auxiliar de serviços gerais I, nível de vencimento VII.
18) José Gomes da Cunha, motorista, nível de vencimento XIII.
19) Gelsivaldo A. S. Silveira, ajudante de serviço público II, nível de vencimento VII.
20) José Dias de Oliveira, ajudante de serviço público II, nível de vencimento VII.
21) Arnaldo Rodrigues Rocha, ajudante de serviço público II, nível de vencimento VII.
22) Gaspar Antonio Rodrigues, ajudante de serviço público II, nível de vencimento VII.
23) Gelso Eustáquio Alves, ajudante de serviço público II, nível de vencimento VII.
24) José Pereira da Silva, ajudante de serviço público III, nível de vencimento VII.
25) José Eustáquio de S. Silva, ajudante de serviço público III, nível de vencimento VII.
26) Vicente de A. Martins da Cruz, rondante, nível de vencimento VII.
27) Genésio Moreira Júnior, auxiliar de serviços gerais, nível de vencimento VII.
28) Antonio Ramos da Silva, agente de administração Vi, nível de vencimento X.
29) Silvana da Glória Ribeiro Rocha, agente de administração VI, nível de vencimento X.
30) Sarney Alves de Oliveira, agente de administração VI, nível de vencimento X.
31) Cláudia Valéria Rocha, auxiliar de serviço administrativo IV, nível de vencimento VII.
Parágrafo Único – O enquadramento de que se trata o caput do artigo contar-se-á a partir de 01 de dezembro de 1991.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de crédito próprio, incluso no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, 05 de dezembro de 1991.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal