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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

A Câmera Municipal de Guarda Mor-MG, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art 1º Ficam alterados e reclassificados a tabela de Cargos e Comissão e Efetivos da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, criada * pela Lei Complementar n2 010/93.
Parágrafo Único - A nova tabela, constante do anexo único desta Lei passa a vigorar em URV (Unidade Real de Valor).

Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de Março de 1994.

Guarda Mor, 16 de Abril de 1994.


Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

Secretário Municipal

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO BE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

01

Diretor da Secretaria e Coordenação Geral

PL-DAS-1

324.22 ÇRV

01

Diretor de Contabilidade e Finanças

PL-DAS.-l.

324.22 URV

01

Assessor Parlamentar

PL-DAS-1

324.22 URV

01

Motorista

PL-DAI-1

139.06 URV

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

01

Secretaria Legislativa

PL-I

192.57 URV

02

Auxiliar de Serviços Gerais II

PL-II

64.79 URV

D.A.S = DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

D.A.I = DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 492, 05 DE DEZEMBRO DE 1991 Dispõe sobre enquadramento de serviços no nível vencimento que menciona e dá outras providências 05/12/1991
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