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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 05 DE MARÇO DE 1991
Assunto(s): Cargos, Vencimentos
Em vigor
Dispõe sobre criação de cargos e fixa vencimentos que menciona e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art 1º Ficam criados no quadro de cargos efetivos e tabela de vencimentos, anexo III e IV, da lei complementar nº 004 de 17 de dezembro de 90, os cargos abaixo descritos:
Denominação do cargo: Agente de administração
Quantidade de cargos: 03 (três) respectivamente;
Nível de vencimento: XVIII: Cr$ 54.371,00
                                       XIX: Cr$ 62.521,00
 
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de créditos próprios, incluso no orçamento vigente.
 
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guarda Mor-MG, em 05 de março de 1991.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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