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LEI ORDINÁRIA Nº 230, 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Vazante, para o triênio 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 3 76, de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cr$ 69.050.000,00 (sessenta e nove milhões e cinquenta mil cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao funcionamento dos investimentos estimados no presente orçamento para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos:
 
RECEITAS DE CAPITAL 1982 1983 1984 TOTAL
Superavit do Orçamento corrente 63.259.548,00 64.600.000,00 80.650.000,00 308.509.548
Operações de Crédito 2.200.000,00 3.500.000,00 5.000.000,00 10.700.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
Transferências de Capital 1.590.452,00 4.500.000,00 10.500.00.,00 16.590.452,00
  69.050.000,00 75.600.000,00 101.150.000,00 245.300.000,00

Art 3º Os investimentos aqui discriminadas, cuja localização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.
 
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita serão acertados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.

Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preços de 1982 serão corrigidos monetariamente , por ocasião da elaboração dos argumentos anuais correspondentes aqueles exercício.

Art 5º Está lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
 
CÓDIGOS
 
INVESTIMENTOS EXERCÍCIOS TOTAL
Fun.
Programa
Cat.
Economi.
1982 1983 1984
    2.- EXECUTIVO        
    2.1- Gabinete e Secretaria        
  4110 Obras e Instalações 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
  4120 Equipamento e Material Permanente 1.000.000,00 2.000.000,00 3.500.000,00 6.500.000,00
    SOMA 2.000.000,00 4.000.000,00 6.500.000,00 12.500.000,00
    Agricultura        
  4110 2.1- Obras e Instalações 3.000.000,00 - - - - 3.000.000,00
  4120 Equipamento e Material Permanente 10.000.000,00 - - - - 10.000.000,00
    SOMA 13.000.000,00 - - - - 13.000.000,00
    2.1- Gabinete e Secretaria        
  4210 Aquisição e ou Desapropriação de Imóveis 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
    SOMA 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
    TOTAL DA UNIDADE 15.500.000,00 2.000.000,00 8.000.000,00 28.500.000,00
    2.2- Serviço de Fazenda        
    Amortização da Dívida Contratada 500.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.500.000,00
    TOTAL DA UNIDADE 500.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.500.000,00
    2.3- Serviço de Contabilidade        
  4120 Equipamento e Material Permanente 50.000,00 100.000,00 150.000,00 300.000,00
    TOTAL DA UNIDADE 50.000,00 100.000,00 150.000,00 300.000,00
    2.4- Serviço de Educação e Saúde        
  4110 Obras e Instalações 8.500.000,00 10.000.000,00 15.150.000,00 35.000.000,00
  4120 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00 1.800.000,00
    TOTAL DA UNIDADE 8.800.000,00 10.500.000,00 16.000.00,00 35.300.000,00
    2.4- Serviços Urbanos        
  4110 Obras e Instalações 20.000.000,00 25.000.000,00 30.000.000,00 75.000.000,00
  4120 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
    TOTAL DA UNIDADE 21.000.000,00 27.000.000,00 33.000.000,00 81.000.000,00
    2.5- Serviços de Obras Públicas        
  4110 Obras e Instalações 15.200.000,00 20.000.000,00 25.000.000,00 60.200.000,00
  4120 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
    TOTAL DA UNIDADE 16.200.000,00 22.000.000,00 28.000.000,00 66.200.000,00
    2.6- Serviços Municipal de Estradas de Rodagem        
  4110 Obras e Instalações 5.000.000,00 7.000.000,00 10.000.000,00 22.000.000,00
  4120 Equipamentos e Material Permanente. 2.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 9.000.000,00
    TOTAL DA UNIDADE 7.000.000,00 10.000.000,00 14.000.000,00 31.000.000,00
    TOTAL DOS INVESTIMENTOS 69.050.000,00 75.600.000,00 101.150.000,00 245.800.000,00
 
LEI Nº 229/81

RESTRUTURA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica restruturados e reajustados os vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de acordo com a tabela abaixo:
 
NÚMERO CARGOS MENSAL
1º SEMESTRE
MENSAL
2º SEMESTRE
ANUAL
01 Secretário 21.600,00 28.800,00 302.400,00
03 Zelador 7.680,00 10.240,00 322.560,00
01 Auxiliar da Secretaria 15.000,00 20.000,00 105.000,00
01 Coletor Geral 36.360,00 48.480,00 509.040,00
01 Encarregado do “SIAT” 36.360,00 48.480,00 509.040,00
01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 15.360,00 19.200,00 207.350,00
02 Fiscais de Renda 20.000,00 25.000,00 540.000,00
01 Técnico de Administração do Ensino 15.360,00 19.200,00 207.350,00
01 Supervisor do Ensino 15.360,00 19.200,00 207.350,00
20 Professoras do Ensino de 1º Grau (formados salário mínimo, leigos 60% do salário mínimo)      
01 Encarregado do Cemitério 12.180,00 16.240,00 170.520,00
01 Zeladora do Jardim 9.180,00 12.240,00 128.520,00
01 Patrolista 36.360,00 48.480,00 509.040,00
01 Tratorista 36.360,00 48.480,00 509.040,00
01 Construtor 36.360,00 48.480,00 509.040,00
01 Auxiliar do Patrolista 9.720,00 12.960,00 136.080,00
01 Auxiliar do Tratorista 9.720,00 12.960,00 136.080,00
02 Auxiliares do SMER 12.600,00 16.800,00 352.800,00
02 Motoristas 21.600,00 28.800,00 950.400,00
  INATIVOS      
01 Zelador de Cemitério 12.000,00 16.000,00 168.000,00

Art 2º Fica fixado em Cr$ 195,03 (cento noventa e cinco cruzeiros e três centavos), o abono de família para cada dependente.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará está lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1982.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 18 de novembro de 1981.
 
Prefeito Municipal

Contador
LEI Nº 230/81

Concede Título de Cidadão Honorário e Dá outras Providências.

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao Sr. Dr. Gerardo Henrique Machado Renault, DD. Secretário de Estado da Agricultura de Minas Gerais.

Art 2º A concessão do Título de Cidadão Honorário é uma prova de agradecimentos pelas relevantes serviços que tem prestados ao município.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor MG, em 18 de novembro de 1981.


 
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal

Mário Ferreira de Melo
​Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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