Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1993/1995.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, provou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art 1º O orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1993/1995, serão assim distribuídos:
Receitas de capital |
1993 |
1994 |
1995 |
Total |
Superávit do orç. Corrente |
323.500.000,00 |
424.000.000,00 |
14.500.000,00 |
872.000.000,00 |
Operações de crédito |
1.000.000.000,00 |
1.500.000.000,00 |
2.000.000.000,00 |
4.500.000.000,00 |
Alienação de bens móveis/na |
320.000.000,00 |
512.000.000,00 |
1.845.000.000,00 |
2.677.000.000,00 |
Outras receitas de capital |
32.000.000,00 |
50.000.000,00 |
120.000.000,00 |
202.000.000,00 |
Total |
1.987.500.000,00 |
2.936.000.000,00 |
4.721.500.000,00 |
9.645.000.000,00 |
Art 3º As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, serão discriminadas segundo as unidades orçamentárias constantes no art. Anterior.
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais de período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimadas a preço de 1992, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 01 de dezembro de 1992.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal