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LEI ORDINÁRIA Nº 474, 03 DE ABRIL DE 1991
Assunto(s): Cargos, Vencimentos
Em vigor
Altera os níveis de vencimento do quadro de cargos de provimento em carreira – Anexo IV, a que se refere o art. 10, inciso IV da lei complementar nº 004/90 de 17 de dezembro de 1990.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art 1º O quadro de cargos de provimento em carreira – Anexo IV, a que se refere o art. 10, inciso IV, da Lei complementar nº 004/90 de 17 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação do cargo Nº de cargos Nível de venc.
Mecânico I 3 IX
Mecânico II 3 X
Motorista 15 VIII
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário,  esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guarda Mor, em 03 de abril de 1991.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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