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LEI ORDINÁRIA Nº 243, 06 DE FEVEREIRO DE 1983
Assunto(s): Cargos, Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica criado no Quadro de Funcionários Municipais o cargo de Chefe dos Serviços "U.M.C, J.S.M e S.R.P, com vencimentos mensais de Cr$ 110.600,00 (cento e dez mil e seiscentos cruzeiros).

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela dotação já consignada no Orçamento Vigente 3111 - Pessoal Civil, Unidade: 02.01 - Gabinete e Secretaria - Órgão: 2 - Executivo, e será implementada por Decreto do Executivo Municipal.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 06 de fevereiro de 1983.

 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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