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LEI ORDINÁRIA Nº 48, 04 DE NOVEMBRO DE 1966
Assunto(s): Educação, Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os vencimentos dos professores rurais do Município de Guarda Mor, ficam reajustados da seguinte forma:- 20 professores a Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) mensais,= Cr$ 9.600.000 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros anuías.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 04 de novembro de 1966.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1966

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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