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LEI ORDINÁRIA Nº 730, 31 DE MAIO DE 1999
Assunto(s): Reajustes, Salário/Família, Servidores Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,62%.

Art 2º O reajuste salarial é concedido a partir de 01 de Maio de 1.999.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir créditos especiais na forma da Lei Federal 4.320/64.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 31 de Maio de 1.999.

Rômulo Ferreira da Silva        Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Prefeito Municipal-            -Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-

 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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