"Concede Reajuste e Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo da Guarda-Mor e dá outras providências".
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 11,28% (onze inteiros virgula vinte e oito por cento) correspondente a variação do INPC (índice nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE -(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso x do art. 37 da Constituição Federal.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentaria Anual.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Guarda-Mor (MG), 17 de fevereiro de 2016.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO | 24/02/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 730, 31 DE MAIO DE 1999 | ''CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS'' | 31/05/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 715, 09 DE JUNHO DE 1998 | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/06/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 486, 28 DE OUTUBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo municipal | 28/10/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 480, 28 DE MAIO DE 1991 | Dispõe sobre o Reajuste da tabela de vencimentos dos Cargos efetivos e de Provimento em comissão do Poder Executivo Municipal | 28/05/1991 |