“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO"
O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 2,06 (dois inteiros e seis décimos por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2017, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Art 2º O índice de revisão geral de que trata o art. Io serão devidos desde a competência de janeiro de 2018.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de março de 2018.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO | 24/02/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO | 18/04/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1052, 03 DE ABRIL DE 2012 | INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ÀS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO.,SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADOS NA CIDADE DE GUARDA-MOR/MG | 03/04/2012 |