O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, cm seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, conforme disposto no inc. X do art. 37 da Constituição Federal e art. 99 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 5,98% (cinco inteiros, noventa e oito décimos por cento), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação específica do Poder Legislativo Municipal, consignada na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art 3º Esta lei entra em vigor em Io de janeiro de 2013.
Guarda-Mor (MG), em 17 de Dezembro de 2012.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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