A Câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais no percentual de 3,72%.
Art 2º o reajuste salarial é concedido a partir do mês de Maio do corrente.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 09 de Junho de 1.998.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -
Ato | Ementa | Data |
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