Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Município de Guarda-Mor autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 5,98% (cinco inteiros e noventa e oito décimos por cento), correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.

Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.

Guarda-Mor (MG), em 17 de Dezembro de 2012.

Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 15 DE MARÇO DE 2018 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. 15/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO 18/04/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1052, 03 DE ABRIL DE 2012 INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ÀS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO.,SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADOS NA CIDADE DE GUARDA-MOR/MG 03/04/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.