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LEI ORDINÁRIA Nº 676, 27 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Salário/Família
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O inciso II do artigo 84 da Lei Municipal n? 595/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 84
I-

II - O empregador, contribuirá mensalmente para o FAPEM, com a quantia igual a 6% (seis por cento) da remuneração do servidor, excluído o Salário Família.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda Mor, 27 de Maio de 1.997


Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretario Municipal de Administração e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 730, 31 DE MAIO DE 1999 ''CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS'' 31/05/1999
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