“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO"
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 6,58 (seis vírgula cinquenta e oito por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2016, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República
Art 2º Os cargos e funções, que depois de aplicado o índice de revisão geral de que trata o art. 1° tiverem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional instituído pelo Decreto Federal 8948 de 29/12/2016, terão seu vencimento adequado ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Art 3º O índice de revisão geral de que trata o art. Io e o piso salarial de que trata o art. 2o serão devidos desde a competência de janeiro de 2016.
Art 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), 24 de fevereiro de 2017
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 15 DE MARÇO DE 2018 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. | 15/03/2018 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1052, 03 DE ABRIL DE 2012 | INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ÀS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO.,SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADOS NA CIDADE DE GUARDA-MOR/MG | 03/04/2012 |