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LEI ORDINÁRIA Nº 301, 16 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Doações Efetuadas , Isenções
Em vigor
Autoriza fazer doação de terreno urbano, isentar impostos municipais, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado e doar os lotes de nº 01, 02, 03 e 04 da quadra 10 e ou lotes de nº 01 e 02 da quadra nº 09, no bairro JK, desta cidade de Guarda-Mor, para o CEREALISTA DEL REY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado também a isentar os impostos municipais, tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano e Alvará de Funcionamento da referida compresa, durante um período de 05 (cinco) anos, a partir da presente data.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de junho de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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