O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado a doar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor (MG), CNPJ n° 02.567.474/0001-45, o imóvel constituído de um terreno para construção, com área de 28.962,30 m2 (vinte e oito mil novecentos sessenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), situado na Rua Projetada, no Bairro Residencial Veredas II, na cidade de Guarda-Mor - MG., matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante (MG) sob o n° 9.099, ficha n° 9.099, Livro 02.
Art 2º O imóvel de que trata o artigo Io desta Lei será destinado à construção de um parque de exposições agropecuárias, ficando estipulado o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos, contados da publicação desta lei, para o cumprimento desta condição pelo donatário, sob pena de retrocessão.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), em 17 de Dezembro de 2012.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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