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LEI ORDINÁRIA Nº 547, 20 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Isenções, Taxas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a isentar a cobrança de taxas e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis

Art 1º Pica o Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento de taxas de alvará de construção, alinhamento e habite-se os proprietários dos imóveis edificados até Dezembro de 1992.

Art 2º O proprietário terá o prazo de 06 (seis) meses para’ regularizar a situação do seu imóvel.
Parágrafo Único - Findo este prazo os valores das taxas mencionadas no artigo 12 desta Lei, serão lançadas em dívida ativa para formalização de cobrança nos termos do código tributário municipal.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 20 de Agosto de 1993


Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 789, 14 DE MARÇO DE 2002 Autoriza o Município de Guarda-Mor isentar multas, juros e correções da dívida ativa e da outras providências. 14/03/2002
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LEI ORDINÁRIA Nº 301, 16 DE JUNHO DE 1986 Autoriza fazer doação de terreno urbano, isentar impostos municipais, e dá outras providências 16/06/1986
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